Eleições Europeias. Inscrições para voto antecipado começam este domingo. Saiba como pode fazer
As eleições europeias vão decorrer entre 6 e 9 de junho nos vários países da União Europeia. Em Portugal, a eleição está marcada para 9 de junho (domingo), dia em que poderá, pela primeira vez, votar em qualquer mesa de voto do País ou da União Europeia. Os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro podem votar presencialmente nas respetivas representações diplomáticas, nos dias 8 e 9 de junho.
Mas se não conseguir votar nestas datas, pode inscrever-se para o voto antecipado. Veja em que situações pode pedir o voto antecipado e como fazê-lo.
Voto antecipado
Caso não possam votar a 8 ou a 9 de junho, consoante os casos, e pretendam votar antes, os eleitores podem exercer o seu direito de voto antecipadamente nestas eleições europeias. Para votarem em mobilidade antecipadamente, os eleitores devem manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou online, entre os dias 26 e 30 de maio (aqui). Depois, a 2 de junho, devem apresentar-se na mesa de voto escolhida com o seu documento de identificação para votarem antecipadamente.
Os eleitores deslocados no estrangeiro, que pretendem votar antecipadamente, devem dirigir-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros entre os dias 28 e 30 de maio. Depois de votar, recebem um comprovativo.
Como sei qual o meu local de voto?
Pode saber onde está recenseado (onde vai votar) através da junta de freguesia e da câmara municipal ou no site do Ministério da Administração Interna. Neste caso, basta inserir os seus dados pessoais e conseguirá facilmente saber qual é o seu local de voto. Em alternativa, também pode instalar a app MAI Mobile ou enviar, para o 3838, uma SMS com o seguinte conteúdo: RE (deixe um espaço de seguida) n.º de identificação civil sem as últimas letras e dígitos (deixe outro espaço) data de nascimento AAAAMMDD. Se está no estrangeiro, o SMS deve ser enviado para +351 962 171 000, com a mesma mensagem.
Contudo, nas eleições europeias de 2024, será possível votar em mobilidade, em qualquer local do País ou no estrangeiro, sem inscrição prévia, independentemente do local de recenseamento, desde que tenha consigo o documento de identificação. Para que isto seja possível, serão utilizados cadernos eleitorais digitais atualizados em tempo real. Assim, neste dia, basta apresentar-se presencialmente em qualquer mesa de voto, com o seu documento de identificação, para votar. Se não tiver consigo o documento de identificação, terá de votar na mesa correspondente ao local de recenseamento.
Qual o horário para votar?
No território continental e no arquipélago da Madeira, é possível votar no dia 9 de junho a partir das 08h00 e até às 19 horas. Nos Açores, as urnas também fecham às 19h00, 20h00 de Lisboa. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem na assembleia de voto.
No dia 8 de junho, o horário dos locais de voto no estrangeiro será entre as 08h00 e as 19h00 locais. No dia 9 de junho, no continente americano, a votação abre às 08h00 e encerra entre as 12h00 e as 16h00 locais.
Mudei de morada. Onde vou votar?
Habitualmente, o direito de voto é exercido no local onde está recenseado. Se mudou de residência, mas ainda não atualizou o cartão de cidadão, deve votar na morada anterior. Depois de atualizar a morada (o que é obrigatório), a atualização é automaticamente feita no cartão de cidadão. E o local de voto futuramente será afeto à nova morada.
Quais os documentos necessários para votar?
Para votar é preciso que se apresente na mesa de voto, indicando o seu nome e identificando-se com o cartão de cidadão ou o bilhete de identidade. Caso opte por se identificar com o cartão de cidadão e este esteja caducado há mais de dois anos, o seu recenseamento ficou inativo. Deve renovar o seu documento de identificação ou usar outro dos documentos ou meios aceites para o efeito. O eleitor pode-se identificar com um documento que tenha uma fotografia atualizada e que utilize habitualmente para identificação, como a carta de condução ou o passaporte. Já o velhinho cartão de eleitor não será aceite porque a sua emissão foi descontinuada em 2008 e o número de eleitor foi eliminado.
Caso, por qualquer motivo, não tenha consigo qualquer daqueles documentos, é ainda admissível que dois cidadãos eleitores atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade. A identificação também pode ser feita por reconhecimento de todos os membros da mesa de voto.
Apesar destas regras, nas próximas eleições europeias vigora um regime excecional. De acordo com este regime, os eleitores só podem votar em qualquer mesa de voto se tiverem consigo o documento de identificação civil. Se não tiverem este documento, têm de votar no seu local de recenseamento.
O documento apresentado através da aplicação de documentos do Governo, designada por id.gov.pt, tem igual força legal ao documento físico e pode, por isso, ser usada em alternativa, mesmo no estrangeiro, uma vez que as mesas de voto estarão integradas em representações diplomáticas portuguesas.
Completo 18 anos até ao dia 9 de junho. Já posso votar nestas eleições?
Sim, pode votar nas próximas eleições europeias se completar 18 anos até ao dia 9 de junho. A sua inscrição provisória no recenseamento eleitoral passa a definitiva no dia em que completar os 18 anos.
Como atualizar a morada no cartão de cidadão?
Se reside em Portugal, pode alterar a morada associada ao cartão de cidadão presencialmente, numa Loja ou Espaço Cidadão ou num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado. Pode também fazê-lo online no portal ePortugal, utilizando a sua chave móvel digital ou cartão de cidadão e o respetivo PIN.
Os portugueses residentes no estrangeiro podem alterar a morada associada ao cartão de cidadão no consulado ou num posto consular português da sua área de residência.
Doença ou deficiência física notória
Os eleitores afetados por cegueira, por exemplo, podem votar acompanhados de outro eleitor por si escolhido, que deve garantir a fidelidade de expressão do voto, ficando obrigado a sigilo absoluto. É necessário que a mesa constate que o eleitor não pode votar sozinho. Se tiver dúvidas, pode exigir a apresentação de um atestado, emitido pelo médico que exerça poderes de autoridade sanitária na área do município.