É trabalhador independente? Saiba o que tem que anexar à sua declaração de IRS
Até 30 de junho decorre o prazo de entrega da declaração de IRS referente ao ano de 2021. Se é um prestador de serviços, ou um “trabalhador independente economicamente dependente” na nomenclatura técnica, deve entregar, juntamente com a sua declaração de IRS, o Anexo da Segurança Social (SS), com o quadro 6 preenchido.
A entrega deste anexo permite ao trabalhador aceder a um subsídio de desemprego em caso de término do contrato com a atual entidade empregadora. Para poder beneficiar desta proteção, o trabalhador deve acumular os seguintes requisitos:
- Prestar serviços a uma pessoa coletiva ou a pessoa singular com atividade empresarial, desde que os serviços não sejam prestados a título particular;
- Esteja obrigado a fazer descontos sobre rendimentos;
- O rendimento anual tenha sido igual ou superior a 2.632,86 euros (6 vezes o valor do IAS de 2021);
- Que pelo menos 50% dos rendimentos auferidos em 2021 resultem de prestação de serviços a uma única entidade.
Se não preencher estes requisitos, então é provável que não seja obrigado a preencher e a entregar o anexo da SS. Confira no site da Segurança Social a lista de trabalhadores independentes que não estão sujeitos a esta obrigação.
O anexo deverá ser entregue até ao último dia de junho, juntamente com a já conhecida Declaração Modelo 3 de IRS.