E se a idade de reforma fosse diferente para homens e mulheres? Na Polónia já foi assim
A pedido da Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) deliberou esta terça-feira que a reforma do sistema judicial na Polónia que contempla, entre outras medidas, a descida da idade dos magistrados, viola as normas comunitárias, avança a “AFP”, citada pelo “El Mundo”.
Em causa, estão alterações legislativas aprovadas a 12 de Julho de 2017, que reduziram a idade de reforma dos magistrados dos tribunais comuns e do Ministério Público, bem como a idade de reforma antecipada dos magistrados do Supremo Tribunal para 60 anos, no caso dos homens, e para 65 anos no caso das mulheres. Estas idades estavam anteriormente fixadas em 67 anos para ambos os sexos.
Todavia, o TJUE considerou que a Polónia violou o princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos, por trabalho igual, e concluiu que essa mesma lei estabeleceu condições «directamente discriminatórias com base no sexo», nomeadamente no que diz respeito ao momento em que os interessados podem ter acesso aos benefícios previstos pelos regimes de pensões.
O tribunal critica ainda o facto de a lei ter conferido ao ministro da Justiça o poder de prorrogar o período de actividade dos magistrados dos tribunais de direito comum, além das novas idades de reforma, diferentes em função do sexo, por considerar que compromete a independência do aparelho judicial.
Entretanto, segundo o “El Mundo”, o Ministério dos Assuntos Exteriores da Polónia rejeitou as acusações, afirmando que dizem respeito «a uma situação do passado» e que «não corresponde às normas actuais». A Polónia recorda que as «críticas» de Bruxelas foram tidas em conta na lei de Abril de 2018.
Recorde-se que, a abertura de um processo legal pode culminar com a suspensão do direito de voto da Polónia no Conselho Europeu.