É proprietário de um imóvel? Estas são as datas do IMI às quais deve prestar atenção

A primeira cobrança de IMI começou a chegar aos proprietários de imóveis ainda durante o mês de abril, mas o prazo de pagamento decorre até 31 de maio. Para muitos proprietários, esta é a única cobrança de IMI do ano. Outros podem pagar IMI em duas ou três prestações.

Em 2024, o IMI é pago por quem era proprietário de imóveis a 31 de dezembro de 2023. Mesmo que, eventualmente, já não seja proprietário desse imóvel à data da cobrança, o IMI é devido por quem detinha o imóvel no último dia de 2023.

Assim, anote as datas mais importantes no que diz respeito ao IMI.

31 de maio: pagamento de IMI até 100 euros

Caso o imposto a pagar seja inferior a 100 euros, a cobrança é feita de uma só vez. O valor tem de ser integralmente pago até 31 de maio.

Se, até essa data, não lhe chegar a nota de cobrança, deve descarregá-la o quanto antes no portal das Finanças.

31 de maio: pagamento de primeira prestação de IMI superior a 100 euros

Quando o valor anual de IMI ultrapassa 100 euros, a Autoridade Tributária divide automaticamente a cobrança em prestações. A primeira tem de ser liquidada até 31 de maio.

Nestes casos, a nota de cobrança apresenta duas referências para pagamento. Uma delas refere-se apenas ao pagamento da primeira prestação. A segunda permite o pagamento integral do imposto, caso o contribuinte prefira pagar todas as prestações de uma só vez.

Cabe ao contribuinte optar pela referência de pagamento que quer usar.

31 de agosto: pagamento de IMI superior a 500 euros

Só quem paga IMI anual superior a 500 euros é chamado a pagar uma segunda prestação no mês de agosto. Nestes casos, o valor anual de imposto é dividido em três partes iguais. As prestações são pagas até 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.

Ainda assim, se o contribuinte quiser, pode optar pelo pagamento integral do imposto, adiantando os pagamentos devidos por todas as prestações.

Basta consultar a nota de cobrança, onde estão disponíveis duas referências para pagamento: uma para prestação devida naquele momento, outra para o pagamento de todo o imposto anual. Escolha a referência de pagamento que quer usar.

30 de novembro: última prestação de IMI

Quando o IMI anual a pagar é superior a 100 euros, a última prestação é sempre devida até 30 de novembro.

Caso o contribuinte tenha optado, numa das cobranças anteriores, pelo pagamento integral de todo o imposto, já não tem de fazer nada em novembro. Nesses casos, a nota de cobrança da última prestação surge anulada no portal das Finanças.

Até 31 de dezembro: pedir nova avaliação da casa às Finanças

O cálculo do IMI resulta da aplicação de uma taxa sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos imóveis. As taxas são definidas anualmente pelas autarquias e a cobrança de IMI reverte também para os cofres dos municípios em que se localizam os imóveis.

Saiba quais são as taxas de IMI por município em 2024.

Nem todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI são atualizados pela Autoridade Tributária. É o caso da idade do imóvel (coeficiente de vetustez), que só é atualizada se o proprietário pedir às Finanças uma nova avaliação do seu imóvel. Isso significa que muitos imóveis podem estar a ser taxados como novos, quando já não o são e, logo, poderiam já ter o valor do seu imposto desagravado.

No entanto, se o contribuinte pedir uma nova avaliação da casa, as Finanças vão atualizar todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI. E nos últimos dois anos o preço do metro quadrado aumentou de forma significativa, o que pode significar um agravamento do imposto a pagar.

Para que o contribuinte tenha a certeza de que pode poupar se pedir a nova avaliação da casa às Finanças, simule como ficaria o imposto do seu imóvel no simulador de IMI da DECO PROteste.

Se o simulador revelar uma possível poupança, submeta o modelo 1 do IMI no portal das Finanças até 31 de dezembro.

O novo cálculo terá efeitos no IMI a pagar no próximo ano.

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