Doações através do IRS e IVA podem causar confusão. Veja o que fazer

Há, no entanto, diferenças entre consignação do Imposto sobre o IRS e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que podem impactar o valor do imposto a pagar ou a ser devolvido

Francisco Laranjeira
Março 19, 2024
8:15

A Autoridade Tributária divulgou, no Portal das Finanças, a lista de entidades às quais os contribuintes poderão doar 0,5% do seu Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a favor de terceiros.

Há, no entanto, diferenças entre consignação do Imposto sobre o IRS e do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que podem impactar o valor do imposto a pagar ou a ser devolvido.

IRS

A opção de doar parte do IRS não representa um encargo fiscal adicional a quem o faz, uma vez que se trata de uma simples reafetação do dinheiro. Ou seja, em vez de dar entrada nos cofres do Estado, vai para a conta de uma instituição de solidariedade social, de beneficência, de assistência humanitária ou com fins religiosos.

IVA

Por outro lado, se optar por doar o IVA, ou seja, o valor arrecadado com faturas pedidas com número de identificação fiscal (restaurantes, mecânicos, cabeleireiros e hotéis, por exemplo), isso significa que deixará de poder deduzir o valor dessas faturas no seu IRS. Na prática, isso traduz-se no recebimento de menos reembolso ou na entrega de mais imposto adicional, porque o desconto no imposto que lhe cabia, por via da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura, é entregue à organização escolhida por si.

O que fazer?

No regime de IRS automático, o contribuinte pode consignar 0,5% do IRS ou a totalidade do IVA clicando no separador “Pré Liquidação” da declaração de rendimentos (no Modelo 3 é através do Quadro 11, anexo “Rosto”). Deve indicar o tipo de entidade que pretende apoiar, o respetivo Número de Identificação Fiscal da mesma e o imposto que pretende consignar (IRS e/ou IVA).

Entre bombeiros, misericórdias, centros paroquiais, cooperativas, casas do povo, jardins de infância, lares, associações de apoio a vitimas de doenças, entre muitos outros, a lista deste ano abrange mais de quatro mil entidades.

Caso prático

Imagine que, relativamente ao seu IRS de 2023, a entregar em 2024, o seu IRS liquidado é de 15.000 euros e tem direito a um reembolso de 2.000 euros. Se decidir consignar 0,5% do seu IRS liquidado a uma entidade, esta receberá 75 euros (15.000 euros x 0,5%). Já o Estado arrecadará a diferença entre o IRS liquidado (15.000 euros) e a consignação de 0,5% do IRS (75 euros), ficando apenas com 14.925 euros (15.000 euros – 75 euros).

Caso opte por não consignar 0,5% do seu IRS liquidado, o Estado ficará a ganhar. Ou seja, receberá a totalidade do seu IRS liquidado (15.000 euros). Em qualquer dos cenários, o seu reembolso não é afetado. Receberá, assim, 2 000 euros.

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