Direito de Resposta – ‘Juiz julgado por violência contra a mulher (também magistrada) e por lhe reter o ordenado’

Ao abrigo da Lei de Imprensa, é publicado o Direito de Resposta relativo à notícia ‘Juiz julgado por violência contra a mulher (também magistrada) e por lhe reter o ordenado’, publicada em 7 de outubro de 2024.

“No passado dia 7.10.2024 foi publicado um artigo neste jornal, alusivo a um
caso de violência doméstica, envolvendo dois juízes de direito, em exercício de
funções no Tribunal de Viseu.
Lamentavelmente, a comunicação social está a ser utilizada como instrumento
de propalação e achincalhamento, com o único objetivo de obter o “julgamento” na
praça pública do meu constituinte – o juiz de direito visado na notícia.
Cumpre, em nome da verdade, esclarecer que, por um lado, correm termos no
Tribunal da Relação de Coimbra contra a dita Sr.ª Dr.ª juíza de direito os inquéritos
n.ºs: 52/22.2TRCBR (violência doméstica, denúncia caluniosa e falsidade de
testemunho); 143/23.2PRCBR (difamação); 7/24.2PRCBR (denuncia caluniosa);
8/24.0PRCBR (difamação); e, 26/24.9TRCBR (crime de extorsão e de furto).
Não é, portanto, correta a notícia publicada neste jornal relativa à pendência
de um só inquérito contra a alegada vítima.
Por outro lado, correm termos nos serviços do Ministério Público competentes
os inquéritos n.º 2671/24.3T9CBR, 2368/24.4T9CBR, 2586/24.5T9CBR,
2707/24.8T9CBR e 57/24.9YGLSB instaurados contra as testemunhas da alegada
vítima, pela prática do crime de falsidade de testemunho, que o meu constituinte se
propõe provar.
Igualmente, não é correta a informação veiculada relativa à suspensão
provisória do processo, requerida pela alegada vitima e revogada posteriormente
também a seu pedido, por motivos que se demonstrarão ilegais, dado que esta se
encontra dependente de recurso que corre termos no S.T.J., pelo que, só em caso de
improcedência de tal recurso é que o dito julgamento poderá ter lugar.
Cumpre esclarecer, ainda, em nome da verdade, que apesar dos alegados
maus-tratos físicos e psicológicos – e do temor que certamente a alegada vítima terá
do alegado agressor –, esta mudou recentemente de residência, passando a viver
junto da estrada que este percorre diariamente para o seu local de trabalho e a
escassos 100 metros do estabelecimento comercial onde desde há já muito tempo
toma o seu café matinal.
Mais se esclarece que a alegada vítima iniciou funções recentemente como
Juiz de Instrução Criminal do Tribunal de Viseu, onde lida diariamente com processos
relativos a violência doméstica, o que certamente é revelador da falsidade da
existência de transtornos psicológicos que os 29 anos de alegados maus-tratos
alegadamente lhe provocaram, caso contrário o Conselho Superior de Magistratura
jamais aceitaria a sua colocação nesse cargo.
Caso as instâncias competentes reconheçam da necessidade de submeter o
meu constituinte a julgamento, este apresentar-se-á já diminuído pelos órgãos de
comunicação social, mas com a mesma dignidade com que julga os seus
concidadãos, submetendo-se às decisões que a Justiça entender adequadas, mas
convicto da sua Inocência”

 

 

Juiz julgado por violência contra a mulher (também magistrada) e por lhe reter o ordenado

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