Dia Europeu dos Direitos dos Doentes comemora-se hoje: conheça os 14 ‘mandamentos’ presentes na Carta Europeia

Celebra-se, esta terça-feira, o 17º aniversário do Dia Europeu dos Direitos dos Doentes. O objetivo desta data comemorativa, promovida pela Active Citizenship Network (Rede de Cidadania Ativa), é fazer com que os direitos dos doentes sejam uma realidade para todos os cidadãos europeus.

Esta celebração deve fazer-nos lembrar e respeitar os valores fundamentais reconhecidos pela Carta Europeia dos Direitos do Doente, nomeadamente:

– o direito a medidas preventivas, ao acesso a cuidados de saúde, à informação, ao consentimento informado, à livre escolha de tratamento, à privacidade e confidencialidade, ao respeito pelo tempo de tratamento, ao cumprimento de padrões de qualidade, à segurança dos cuidados prestados, a métodos inovadores de tratamento e diagnóstico, a evitar dor e sofrimento desnecessários, a tratamento personalizado, a reclamar se houve dano e à respetiva compensação.

– o reforço e o respeito pelos direitos dos doentes só serão efetivos com a cooperação e o empenho de todos os profissionais da área de saúde em cada país da União Europeia. Assim, é essencial aumentar a consciencialização sobre a importância dos direitos dos doentes, bem como as responsabilidades de todos para garantir a seu respeito.

De acordo com a Rede de Cidadania Ativa, o Dia Europeu dos Direitos dos Doentes tornou-se um evento anual regular sobre as agendas políticas europeias e nacionais para informar, discutir e assumir compromissos para melhorar os direitos dos pacientes na Europa e em cada Estado-Membro.

Pode ler abaixo os Direitos do Doente contemplados na Carta Europeia:

Direito a Medidas Preventivas: todo o indivíduo tem o direito a serviços adequados com o objetivo de prevenir doenças.
Direito de Acesso: todo o indivíduo tem o direito de aceder aos serviços de saúde de que a saúde dele ou dela necessita. Os serviços de saúde devem garantir igual acesso a todos, sem discriminação relativa a recursos financeiros, local de residência, tipo de doença ou a hora a que se acede aos serviços.
Direito à Informação: todo o indivíduo tem o direito de aceder a todo o tipo de informação que se refere ao seu estado de saúde, aos serviços de saúde e como usá-los, assim como de toda a investigação científica e inovação tecnológica que esteja disponível.
Direito de Consentimento: todo o indivíduo tem o direito de aceder a toda a informação que o, ou a, possa incapacitar na participação ativa das decisões respeitantes à sua saúde; esta informação é um pré-requisito para qualquer procedimento e tratamento, incluindo a participação em investigações científicas.
Direito de Livre Escolha: cada indivíduo tem o direito de livre escolha de entre todos os procedimentos de tratamento diferentes e de prestadores de serviços com base em informação adequada.
Direito de Privacidade e de Confidencialidade: todo o indivíduo tem o direito à confidencialidade da sua informação pessoal, incluindo informação relativa ao seu estado de saúde e diagnóstico potencial ou a procedimentos terapêuticos, assim como à proteção da sua privacidade durante o processo de diagnóstico, visitas de especialistas e tratamentos médicos e/ou cirúrgicos em geral.
Direito ao Respeito pelo Tempo do Paciente: todo o indivíduo tem o direito a receber o tratamento necessário dentro de um rápido e predeterminado período de tempo. Este direito aplica-se a todas as fases do tratamento.
Direito à Observância/Cumprimento das Normas de Qualidade: todo o indivíduo tem o direito de acesso aos serviços de saúde de elevada qualidade baseados nas especificações e na observância de normas precisas.
Direito à Segurança: todo o indivíduo tem o direito de estar isento dos malefícios decorridos do mau funcionamento dos serviços de saúde, erros e más práticas médicas, e o direito de aceder a serviços de saúde e a tratamentos que vão de encontro às elevadas normas de segurança.
Direito à Inovação: todo o indivíduo tem o direito de acesso a procedimentos inovadores, incluindo procedimentos de diagnóstico, de acordo com normas internacionais e independentemente de considerações económicas ou financeiras.
Direito de Evitar Sofrimento Desnecessário e Dor: todo o indivíduo tem o direito de evitar o mais possível sofrimento e dor, em cada fase da sua doença.
Direito a Tratamento Personalizado: todo o indivíduo tem o direito a diagnósticos ou programas terapêuticos adaptados o mais possível às suas necessidades pessoais.
Direito de Queixa: todo o indivíduo tem o direito de se queixar quando tiver sofrido danos e o direito de receber uma resposta ou outro esclarecimento.
Direito de Compensação: todo o indivíduo tem o direito de receber suficiente compensação dentro de um curto prazo razoável de tempo quando tiver sofrido danos físicos ou morais e psicológicos causados por um tratamento dos serviços saúde.

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