Deco considera injusta e discriminatória a exclusão de jovens casais com mais de 35 anos no apoio à compra de casa
A DECO PROteste manifestou-se contra a exclusão de jovens casais, em que um dos membros tenha mais de 35 anos, no acesso à Garantia Pública do Estado para a compra da primeira habitação. A associação de defesa do consumidor considera esta situação injusta e discriminatória e apela a uma revisão da legislação para que todos os jovens em situação semelhante possam beneficiar deste apoio.
Em vigor desde o final de setembro, a Portaria n.º 236-A/2024/1 estabelece a concessão de uma garantia pública de crédito à habitação própria permanente para jovens até 35 anos. No entanto, para casais – casados ou em união de facto – ambos os membros devem preencher os requisitos de idade, excluindo casais onde um dos elementos ultrapassa o limite estabelecido.
A DECO PROteste destaca que, ao contrário desta medida, outras iniciativas de apoio à habitação jovem, como a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do Imposto do Selo, beneficiam o casal desde que um dos membros tenha até 35 anos, aplicando-se proporcionalmente.
Esta discrepância, segundo a associação, coloca muitos jovens casais numa situação de desvantagem, dificultando a compra de habitação própria devido à incapacidade de cobrir a entrada inicial ou de assumir o crédito com apenas um dos membros.
Em resposta, a DECO PROteste já entrou em contacto com os gabinetes do Ministro do Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, manifestando as suas preocupações, mas ainda sem obter resposta. A associação reforça o compromisso em defender os consumidores e espera que o Governo ajuste os critérios da Garantia Pública, promovendo igualdade no acesso ao apoio habitacional para jovens casais.