Da energia à banca: DECO exige “resolução urgente de problemas que prejudicam os direitos dos consumidores”. E apresenta 45 medidas

A DECO – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor identificou um conjunto de alterações que considera fundamentais nos serviços públicos essenciais e na banca, alertanto para a urgência da sua resolução.

“Em 2024, ainda um ano de crise, a DECO defende a resolução urgente de problemas que prejudicam os direitos e interesses dos consumidores em setores prioritários, nomeadamente serviços públicos essenciais e banca”, escrevem em comunicado.

Assim, enumeraram um conjunto de medidas que consideram ser de resolução urgente:

 

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

  • Rever a Lei das Comunicações Eletrónicas com a proibição de atualizações de preço durante o período de fidelização;
  • Aprovar um Regulamento de Qualidade de Serviço e de Relações Comerciais para todos os serviços de comunicações eletrónicas e postal prestados aos consumidores;
  • Adaptar a tarifa social de internet, inserindo-a nas diferentes opções tarifárias e garantindo um maior acesso por parte dos consumidores vulneráveis.

 

ENERGIA

  • Acelerar a ativação da telecontagem nos contadores inteligentes já instalados, reduzindo a faturação estimada;
  • Reduzir o IVA para 6% em todas as componentes da fatura de energia;
  • Rever os critérios de atribuição da tarifa social na eletricidade e gás natural, adequando o requisito de rendimento anual face aos padrões da atualidade.

 

ÁGUA

  • Criar um regime sancionatório e um modelo de contratação harmonizado com a estrutura tarifária, evitando-se a cobrança de taxas desadequadas;
  • Garantir a aplicação de uma tarifa social dos serviços de água, abastecimento e resíduos de forma obrigatória, automática e sujeita a critérios harmonizados;
  • Reforçar os poderes regulatórios da ERSAR e aprovar um Regulamento da Qualidade do Serviço;

 

BANCA

  • Retomar a possibilidade de dedução dos juros do crédito à habitação própria e permanente para todos os empréstimos e repor o limite de 30%;
  • Eliminar as comissões por amortização antecipada no regime de taxa variável e reduzir o seu valor para 0,5% no regime de taxa fixa;
  • Criar uma lista ou base de dados de IBANs e referências Multibanco utilizados em fraudes, através de um registo centralizado.

 

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