Crise energética: Saiba tudo que precisa para mudar para o mercado regulado

Os clientes de gás natural que já tinham mudado para o mercado liberalizado podem, desde 7 de setembro, regressar ao mercado regulado, onde a tarifa é fixada pela Entidade Reguladora para os Serviços. Pelo menos 1,3 milhões de portugueses que já estavam no mercado liberalizado, e impedidos de regressar ao mercado regulado, estão agora em condições de poder optar entre todos os comercializadores disponíveis na sua região.

Esta é uma medida que há muito reivindicávamos, entre várias medidas estruturais que podem baixar a fatura energética dos consumidores. Ao ver o Governo dar-nos razão e implementar uma medida pela qual tanto lutámos, renovamos a certeza de que a união de todos os consumidores faz, de facto, a diferença.

Caso seja um dos consumidores que também pode beneficiar com o regresso ao mercado regulado, esclareça aqui todas as dúvidas sobre a mudança de comercializador.

1. Tenho de mudar o meu contrato de gás natural para o mercado regulado?

Não, mas tendo em conta o previsível aumento significativo dos preços no mercado liberalizado, a tarifa regulada é a opção mais barata no fornecimento de gás natural para a esmagadora maior dos perfis de consumo. E ainda que a tarifa regulada também vá sofrer um aumento de 3,9% este ano, os nossos estudos concluem que, para a generalidade das famílias, esta continua a compensar face às opções disponíveis no mercado liberalizado. Esteja atento às comunicações do seu atual comercializador. Por lei, todas as alterações às condições do contrato, nomeadamente de preço, devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência face à data em que entram em vigor. Assim pode avaliar se aceita a nova proposta ou se prefere procurar outra mais compensadora no mercado livre ou no mercado regulado. Consulte o nosso simulador e verifique qual a tarifa mais barata para o seu perfil de consumo.

2. Já posso mudar para o mercado regulado de gás natural?

Sim. A adesão ao mercado regulado está disponível desde o dia 7 de setembro. Pode fazê-lo presencialmente num balcão de atendimento do comercializador de último recurso (CUR) designado para o seu município. A partir de 22 de outubro, todos os comercializadores de último recurso estão também obrigados a disponibilizar no respetivo site uma funcionalidade de adesão à distância.

3. Como sei qual é o comercializador do mercado regulado da minha região?

Cada município é abastecido por um único comercializador de último recurso (CUR). Consulte o mapa seguinte para apurar qual o comercializador da sua área de residência. Tenha em atenção que nem todos os municípios abrangidos têm cobertura integral de gás natural, pelo que terá de confirmar se a sua residência tem acesso a este tipo de fornecimento. Os concelhos não assinalados no mapa ainda não dispõem de distribuição de gás natural.

Estes são os contactos dos comercializadores do mercado regulado.
Em cada site encontra também a localização da respetiva rede de postos de atendimento presencial.

  • Beiragás 808 508 808
  • Dianagás 808 226 226
  • Duriensegás 808 508 800
  • EDPgás 808 273 333
  • Lisboagás 808 506 009
  • Lusitaniagás 808 502 324
  • Medigás 808 500 010
  • Paxgás 808 225 225
  • Setgás 808 272 020
  • Sonorgás 808 203 027
  • Tagusgás 808 202 202

4. Quanto custa mudar para o mercado regulado?

O processo de transferência é gratuito.

5. Ao mudar para o mercado regulado, tenho de fazer nova inspeção de gás em minha casa?

De acordo com a lei publicada a 6 de setembro, esta mudança não está sujeita a inspeção extraordinária, a não ser que haja interrupção de fornecimento por motivos técnicos, fugas de gás ou alterações dos componentes da instalação. Logo, não é exigível a apresentação da declaração de inspeção para transferir o contrato para o mercado regulado. Ainda assim, por questões de segurança, e caso tenha suspeitas da existência de algum problema técnico, recomendamos que o faça. Habitualmente tem um custo que ronda os 50 euros, mas garante a não existência de problemas graves na sua habitação.

6. Tenho de anular o meu contrato de gás antes de mudar para o mercado regulado?

Não, nem deve fazê-lo, sob pena de lhe ser cortado o fornecimento de gás. Ao aderir ao mercado regulado, o novo comercializador tratará da transferência do seu contrato, sem qualquer interrupção de fornecimento e sem qualquer custo. Após a assinatura do novo contrato, o processo de mudança pode demorar até três semanas a ficar concluído. Num prazo de seis semanas após a mudança, deverá receber uma última fatura do anterior comercializador com o acerto de contas. A partir daí, o consumo de gás natural é faturado apenas pelo novo comercializador.

7. Tenho de esperar que o meu contrato atual termine para poder mudar para o regulado sem penalização?

Não. A esmagadora maioria dos contratos de gás não estão sujeitos a fidelização, pelo que não são cobradas penalizações no momento da saída. No entanto, caso tenha aderido a outros serviços adicionais (de manutenção, por exemplo) sujeitos a fidelização, pode ter de assegurar o seu pagamento até ao final da anuidade, mas não é impeditivo para efetuar a mudança do seu contrato de gás natural.

8. Que documentos tenho de apresentar para mudar para o mercado regulado?

Além dos documentos de identificação do titular, deve apresentar o seu Código Universal de Instalação (CUI). Esta informação consta obrigatoriamente em todas as faturas de gás, pelo que a poderá encontrar facilmente.

9. Se não mudar para o mercado regulado em outubro, até quando posso fazê-lo?

A autorização para os clientes de gás natural regressarem ao mercado regulado é válida até setembro de 2023, pelo que pode fazê-lo até lá. No entanto, enquanto não o fizer, terá de fazer face aos significativos aumentos tarifários já anunciados pelos vários comercializadores do mercado liberalizado.

10. Se tiver eletricidade e gás concentrados no mesmo fornecedor, posso desistir só do gás?

Sim. No entanto, se estiver a beneficiar de descontos comerciais pelo facto de ter uma fatura dual, é possível que a tarifa de eletricidade seja revista. Deve avaliar se o preço revisto é compensador ou optar por alterar também o seu contrato para a eletricidade, seja para o mercado liberalizado, seja para o mercado regulado. Consulte o nosso simulador e verifique qual a tarifa mais barata para o seu perfil de consumo.

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