Crimes de ódio: MP abre 792 inquéritos em quatro anos, mas só foi deduzida acusação em 14 casos

O Ministério Público (MP) abriu 792 inquéritos por crimes de ódio entre 2020 e 2023, revelando dados da Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, apenas 14 despachos de acusação foram proferidos durante esse período, mostrando uma discrepância significativa entre as investigações instauradas e as acusações deduzidas.

De acordo com os registros da PGR, citados pelo Público, entre 2020 e 2022, foram instaurados 530 inquéritos, resultando em apenas três despachos de acusação em cada ano. Já em 2023, embora tenham sido instaurados 262 inquéritos, apenas cinco resultaram em acusação.

Estes números abrangem crimes com base ou agravante no “ódio”, incluindo aqueles previstos e punidos pelo artigo 240.º do Código Penal. No mesmo período, foram arquivados 630 processos relacionados com esse tipo de crime.

A PGR esclarece que o total de inquéritos abertos inclui investigações a crimes consumados e tentados. Além disso, a partir de 2022, o sistema informático permitiu uma recolha mais ampla de dados estatísticos, o que torna os números menos comparáveis com os anos anteriores.

Sobre as acusações e arquivamentos, a PGR ressalva que a discrepância entre o número de inquéritos instaurados anualmente e os desfechos não se reflete necessariamente no indicador das entradas registadas no ano, devido a processos que transitam para o ano seguinte e outras decisões que afetam a contagem dos processos.

Uma das entidades que encaminham processos para o MP quando identificam matéria criminal é a Comissão pela Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR). Durante o período em que funcionou junto do Alto Comissariado para as Migrações, de 1 de janeiro a 28 de outubro de 2023, a CICDR recebeu 596 queixas, embora não tenha especificado o tipo de denúncias. No ano anterior, foram registadas 491 queixas, abrangendo várias áreas como comércio, Internet, saúde, trabalho e forças de segurança.

Segundo o “Inquérito às Condições de Vida, Origens e Trajetórias da População” do Instituto Nacional de Estatística, apenas 8,8% das pessoas que se sentiram alvo de discriminação contactaram as autoridades.

Embora muitos processos envolvam racismo, não incluem o artigo 240.º do Código Penal, resultando em acusações por injúria, difamação ou ofensas à integridade física.

Além disso, os dados da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Guarda Nacional Republicana (GNR) revelam que o número de crimes de ódio em Portugal aumentou 38% em 2023, totalizando 347 casos de discriminação e incitamento ao ódio, representando um aumento de 77 casos em relação ao ano anterior.

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