Creches privadas gratuitas arrancam já a partir de 1 de janeiro: Tudo o que precisa de saber
Combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias são os principais objetivos da gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. A lei está em vigor desde 1 de setembro de 2022, mas só em janeiro é alargada ao setor privado.
O processo deverá ser implementado de forma faseada até 2024. Em 2022 foram abrangidas as crianças até um ano de idade, nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, mas todos os anos será incluído mais um ano de creche, até que se atinjam todas as crianças da rede social e solidária, de acordo com o Governo. No final da implementação desta medida, o objetivo é que estejam já integradas cerca de cem mil crianças.
O Governo já tinha assegurado que as crianças sem vaga nas creches do setor social e solidário (IPSS) também iriam poder usufruir da gratuitidade no setor privado, mas as negociações com a Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular (Acpeep) prolongaram-se. A legislação acabou por ser publicada a 22 de dezembro e alarga a medida, a partir de 1 de janeiro de 2023, às crianças que frequentem creches privadas.
Respondemos às principais dúvidas sobre a gratuitidade das creches.
Quem pode beneficiar do apoio?
Esta medida abrange todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que frequentem creches, creches familiares e amas da Segurança Social. As crianças que nasceram antes de 1 de setembro de 2021 só estão abrangidas se estiverem enquadradas no primeiro ou segundo escalão do abono de família. Em regra, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento.
As famílias podem escolher a creche onde pretendem colocar a criança, desde que se verifique a existência de uma vaga. No entanto, não é possível ter acesso a creche gratuita no setor privado se houver vaga disponível no setor social.
Não têm direito a creche gratuita as crianças que já estavam integradas numa creche da rede social e solidária com acordo de cooperação, beneficiando de gratuitidade, e que transitem agora para uma creche aderente no setor privado. A exceção é aberta apenas para casos de mudança do concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce responsabilidades parentais, bem como em casos de existência de irmãos a frequentar a creche privada aderente para onde seja agora transferida a criança.
A partir do momento em que a criança acede a uma vaga gratuita, é garantida a continuidade dessa frequência gratuita no mesmo estabelecimento nos três anos letivos seguintes, desde que seja essa a vontade expressa dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais.
Como pedir creche gratuita?
Para se candidatar a uma vaga de creche gratuita, tem de preencher um formulário da Segurança Social por cada criança. Pode consultar a lista de berçários e creches disponíveis.
Caso não obtenha vaga no setor social e solidário, é encaminhado para o setor privado. Verifique se a creche privada da sua preferência está incluída na lista de creches aderentes.
Durante os primeiros três meses da medida, ou seja, até ao final de março, a inscrição não exige o código de identificação e validação que futuramente sinalizará o acordo entre pais e creche aderente. Em sua substituição, a creche aderente e os pais devem assinar uma declaração onde se confirme a inscrição ou frequência da criança, mencionando que a creche aceita receber o apoio da gratuitidade em nome da criança, pelos serviços competentes da Segurança Social. Esta declaração tem de ser carregada no portal da Segurança Social.
O apoio referente a cada criança será entregue diretamente à creche.
Como serão distribuídas as vagas gratuitas nas creches?
A admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados da seguinte forma:
- crianças que frequentaram a creche no ano anterior;
- crianças com deficiência ou incapacidade;
- crianças filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecido como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;
- crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentam o mesmo estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
- crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;
- crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento.
O que será pago pelo Estado?
O Estado garante o pagamento mensal à creche de um apoio mensal no valor de 460 euros, não podendo ser cobrado às famílias mais nenhum valor a título de mensalidade.
Este valor não abrange, no entanto, o pagamento de fraldas, fardas ou uniformes escolares, que continua a ser assegurado pelos pais ou por quem exerce as responsabilidades parentais.
O apoio também não se aplica ao eventual pagamento de serviços de transporte, nem de atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, que as creches aderentes desenvolvam e nas quais os pais ou quem exerce as responsabilidades parentais inscrevam as crianças.
Estão igualmente excluídos eventuais valores cobrados para reservar vagas na creche, sob a forma de caução, já que estas devem ser devolvidas aquando da celebração do contrato de prestação de serviços. As cauções de creches não podem ser superiores a 25 euros.