Creches gratuitas chegam no próximo mês. Dos beneficiários às vagas, isto é tudo o que precisa de saber

O Governo adotou a medida da gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, que entra em vigor já no próximo dia 1 de setembro de 2022.

Sendo uma novidade, ainda há muitas dúvidas sobre a abrangência da medida e a forma como decorrerá todo o processo, nomeadamente como serão distribuídas as vagas para as creches gratuitas.

Por isso, a Deco Proteste esclarece todas as questões. “A medida será implementada de forma faseada até 2024“, começa por referir a entidade, num artigo publicado no seu site.

“Para já, estão abrangidas as crianças até um ano de idade, nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, mas todos os anos será incluído mais um ano de creche, até que se atinjam todas as crianças da rede social e solidária, de acordo com o Governo. No final da implementação desta medida, o objetivo é que estejam já integradas cerca de cem mil crianças”, adianta.

Quanto aos beneficiários da medida, a Deco esclarece que “todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021 que integrem o setor público ou uma IPSS, ou que estejam aos cuidados de uma ama inscrita na Segurança Social, têm agora direito a creche gratuita, até aos três anos”.

“No entanto, a medida está limitada à capacidade autorizada para cada estabelecimento. Cerca de 30% das vagas afetas à gratuitidade das creches destinam-se a crianças abrangidas pela prestação social garantia para a infância ou beneficiárias do abono de família até ao 3.º escalão”, sublinha.

Importa ainda referir que “também as crianças com medidas de promoção e proteção aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou pelos tribunais, com indicação de frequência de creche, têm acesso e admissão obrigatórios na creche, ainda que para o efeito possa ter de ser criada uma vaga extra”.

Relativamente à distribuição das vagas gratuitas nas creches, a Deco indica que “a admissão das crianças a estas vagas gratuitas terá em conta a avaliação social e económica do agregado familiar. No entanto, há outros critérios de prioridade que devem ser ordenados”.

Os critérios são:

1.crianças que tenham frequentado a creche no ano anterior;

2.crianças com algum tipo de deficiência/incapacidade;

3.filhos de mães e pais estudantes menores ou beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à Vida Independente ou reconhecidos como cuidadores informais principais, ou crianças em situação de acolhimento ou em casa abrigo;

4.crianças com irmãos que comprovadamente pertençam ao mesmo agregado familiar e que já frequentam o mesmo estabelecimento;

5.crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;

6.crianças beneficiárias da prestação social Garantia para a Infância e/ou com abono de família para crianças e jovens (1.º e 2.º escalões), cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;

7.crianças de agregados monoparentais ou famílias numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;
crianças cujos encarregados de educação residam na área de influência do estabelecimento;

8.crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento;

9.crianças cujos encarregados de educação desenvolvam a atividade profissional na área de influência do estabelecimento.

No que diz respeito ao pagamento que será suportado pelo Estado, a Deco sublinha que “antes da criação desta medida, já existia uma comparticipação da Segurança Social para as crianças que frequentavam as creches do setor social e solidário, até 293 euros, cabendo o restante pagamento às respetivas famílias”.

“Esse valor passa agora a 460 euros, o que significa que as famílias deixarão de ter de suportar o restante montante”, explica acrescentando que “as creches, creches familiares e amas serão financiadas até ao limite de 12 meses por ano“.

Ainda assim, ressalva a associação, “ao contrário do que seria de esperar, a gratuitidade não abrange todas as despesas habituais de uma creche. As atividades extra projeto pedagógico, de caráter facultativo, por exemplo, ficam a cargo dos pais ou representantes legais das crianças”.

“Também as fardas ou uniformes escolares ficam de fora, algo que não compreendemos, uma vez que, na maioria dos estabelecimentos, estas despesas representam um custo substancial e obrigatório”, aponta.

Por outro lado, segundo a Deco, estão incluídas “atividades e serviços usualmente prestados pelas creches (incluindo nutrição, cuidados de higiene pessoal, atividades pedagógicas, lúdicas e de motricidade, projeto pedagógico, entre outras)”.

Estão ainda incluídas as despesas de alimentação, despesas inerentes ao processo de inscrição e seguros, frequência de períodos de prolongamento de horário e extensão semanal e todas as despesas inerentes à atividade das amas em creche familiar.

“Os valores eventualmente pagos no ato de inscrição das crianças por parte dos pais ou representantes legais, cujas crianças sejam abrangidas pela medida da gratuitidade, deverão ser devolvidos”, revela o organismo.

Por último, a Deco lembra que “um eventual alargamento de horário das creches poderá ser suportado por um «financiamento complementar»” por exemplo, “se a creche ou a ama necessitar de praticar um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias ou houver necessidade expressa e comprovada da extensão semanal”.

“Para isso, as instituições onde se verifique essa necessidade devem apresentar requerimento junto dos serviços distritais da Segurança Social”, conclui.

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