CP esconde ata da reunião que aprovou polémica indemnização de 80 mil euros à atual secretária de Estado da Mobilidade
A indemnização de Cristina Pinto Dias, atual secretária de Estado da Mobilidade, recebida pela CP – Comboios de Portugal está a suscitar polémica: isto porque, de acordo com o ‘Correio da Manhã’, a empresa está a esconder a ata do conselho de administração que aprovou, em julho de 2015, o pagamento de cerca de 80 mil euros por rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo.
O documento é essencial para esclarecer os termos em que a CP atribuiu a indemnização e para aferir uma eventual ilegalidade no processo: no Parlamento, esta quarta-feira, vão ser ouvidos sobre o processo Manuel Queiró, presidente da CP quando a atual governante saiu da empresa, e Pedro Moreira, atual responsável pela CP.
Recorde-se que Cristina Pinto Dias, quando saiu da CP, era vice-presidente e aderiu ao programa de rescisão por mútuo acordo como técnica superior. A atual secretária de Estado saiu a 22 de julho de 2015, com uma indemnização de quase 80 mil euros. No dia seguinte, por nomeação do Governo de Passos Coelho, iniciou funções de administradora da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), outra entidade pública, na qual foi ganhar em ordenado e despesas de representação 13.440 euros brutos por mês, quase o dobro do que recebia na CP.
De acordo com o jornal diário, que apresentou uma queixa contra a CP pela empresa pública não ter esclarecido nem facultado o acesso a vários documentos deste processo, a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) indicou que “deverá ser cumprido o direito de acesso” por parte da CP à ata do conselho de administração que aprovou o pagamento da indemnização.
A CP já assumiu que a indemnização foi aprovada pela administração sem haver pareceres do Gabinete Jurídico nem da Direção de Recursos Humanos, o que indicia que a decisão foi tomada em segredo. Mas a suspeita de uma eventual ilegalidade é reforçada pelo facto de os estatutos da AMT, no artigo sobre incompatibilidades e impedimentos, determinarem que os administradores não podem manter qualquer vínculo com empresas de transportes. Ou seja, segundo vários juristas, Cristina Pinto Dias, para ser administradora da AMT, tinha de sair da CP, e a CP não teria de lhe pagar a indemnização.