Covid-19: Supremo Tribunal valida constitucionalidade das medidas aprovadas pelo Governo
O Governo foi notificado esta segunda-feira de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição, afirmou o Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência, numa nota enviada à comunicação social.
Em causa estava um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, que alegadamente violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, como jantares, tertúlias, sessões lúdicas e piqueniques.
“O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adoptadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excepcionalidade da situação que actualmente se vive e pelo seu carácter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas”, lê-se no comunicado.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Administrativo confirmou que existe em Portugal, neste momento, um “quadro legislativo parlamentar adequado e necessário a um Estado de Direito de emergência sanitária, ou seja, um quadro legislativo de habilitação das medidas administrativas de emergência” – o único que é “compaginável com a dinâmica de uma situação de crise de saúde pública e com a adopção das medidas adequadas para a sua contenção e mitigação”.
De acordo com o tribunal, as medidas em causa correspondem à implementação em Portugal das recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Nesse sentido, a eficácia do combate à pandemia “num mundo globalizado e onde existe uma rápida e ampla mobilidade de pessoas, impõe a adopção de medidas ágeis por todos os Estados-membros e em quase simultaneidade”.
Além disso, o Supremo Tribunal Administrativo considera que o Governo tem razão “em todos os fundamentos que apresenta para sustentar a conformidade constitucional da medida administrativa de proibição de ajuntamentos em espaço público de mais de 10 ou 20 pessoas, consoante a situação em vigor em cada local”.
Considera, assim, que a medida é “adequada, necessária e proporcional”, e que respeita as exigências impostas pelo princípio da igualdade.
O Governo foi representado perante o Supremo Tribunal Administrativo pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado – JurisAPP, um serviço do Governo que conta com um quadro de especialistas qualificado e especializado que funciona junto da Presidência do Conselho de Ministros e que presta consultoria, assessoria e aconselhamento jurídicos.