Covid-19: Regras do incentivo à normalização e do apoio às microempresas em vigor sábado
A portaria que regulamenta o novo incentivo à normalização da atividade e o apoio simplificado para microempresas, medidas previstas desde março, no âmbito da crise causada pela pandemia, foi hoje publicada e entra em vigor no sábado.
O novo incentivo à normalização da atividade empresarial dirige-se às empresas que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma progressiva no primeiro trimestre do ano, quando ocorreu o novo confinamento devido à evolução da covid-19.
De acordo com um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “as candidaturas estão disponíveis a partir da próxima semana”.
O incentivo tem duas modalidades de apoio: se for requerido até 31 de maio, as empresas podem ter acesso a um apoio correspondente ao valor de dois salários mínimos nacionais (1.330 euros) por trabalhador que tenha sido abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma, sendo pago de forma faseada ao longo de seis meses.
Nesta modalidade, os empregadores têm direito a uma dispensa de 50% das contribuições para a Segurança Social a seu cargo, durante os primeiros dois meses, explica o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.
Caso seja requerido depois de 31 de maio, o incentivo corresponde a um salário mínimo nacional (665 euros) por trabalhador abrangido pelo ‘lay-off’ ou apoio à retoma, pago de forma faseada ao longo de três meses.
“Em todas as modalidades do apoio estão proibidos despedimentos por despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, estando as empresas obrigadas ao dever de manutenção do nível de emprego”, afirma o ministério.
“Este dever aplica-se durante a concessão do apoio e nos três meses seguintes, o que significa que a proibição de despedimento na modalidade de dois salários mínimos nacionais vigora durante nove meses”, acrescenta.
Já o apoio simplificado para microempresas prevê um apoio de 1.330 euros (dois salários mínimos) para as empresas com menos de 10 trabalhadores que tenham recorrido ao ‘lay-off’ simplificado ou ao apoio à retoma em 2020.
A este montante pode ainda somar-se um salário mínimo nacional (até a um valor global de 1.995 euros), caso a empresa se mantenha em situação de crise empresarial em junho e não tenha beneficiado do ‘lay-off’ simplificado em 2021.
O incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas não são acumuláveis.
De acordo com a portaria assinada pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita, os dois apoios são passíveis de financiamento comunitário e são “objeto de ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização” por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou de outras entidades.
A data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura são definidos por deliberação do conselho diretivo do IEFP e as candidaturas são apresentadas em formulário próprio no portal do instituto.
O incentivo à normalização da atividade esteve em vigor em 2020 e foi reativado pelo Governo este ano devido à evolução da covid-19 e ao novo confinamento.
Na primeira edição, o incentivo à normalização abrangeu 471 mil trabalhadores e 53 mil empresas, com pagamentos de 440 milhões de euros, indica o Ministério do Trabalho.
Segundo o gabinete de Ana Mendes Godinho, o conjunto dos apoios extraordinários lançados pelo Governo devido à pandemia de covid-19 chegou a 2,9 milhões de pessoas e a 179 mil empresas, com pagamentos de 3.813 milhões de euros, incluindo dispensas contributivas.
“Estes apoios foram determinantes para apoiar a manutenção dos postos de trabalho e impedir um crescimento muito elevado do desemprego”, realça o ministério.