Covid-19: Reforço do apoio aos pais em teletrabalho entra em vigor amanhã

O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho já foi publicado em Diário da República (DR) e entra em vigor já amanhã, terça-feira, dia 23 de fevereiro.

«Perspetivando-se a continuação de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, importa promover o equilíbrio entre trabalhadores no desempenho do apoio à família e reforçar as condições atribuídas na prestação de assistência a filhos, concretizando as situações em que, por necessidade de assistência à família, o trabalhador pode optar por não exercer atividade em regime de teletrabalho», pode ler-se no despacho.

Assim, o documento prevê que «os trabalhadores que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho possam optar por interromper a atividade para prestar apoio à família, beneficiando do referido apoio excecional».

A quem se aplica?

Este apoio aplica-se em determinadas situações: «Em que o seu agregado familiar seja monoparental e se encontre no período em que o filho ou outro dependente a cargo está à sua guarda, se esta for partilhada; ou integre filho ou outro dependente a cargo que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico; ou um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade», esclarece o documento.

«Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias, particularmente as que se encontrem em situação de pobreza, e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, nas situações em que o agregado familiar seja monoparental ou os dois progenitores beneficiem do apoio em semanas alternadas, o valor do apoio excecional à família é aumentado, a cargo da segurança social, para 100% da remuneração, com os limites legais aplicáveis», acrescenta ainda o diploma.

Recorde-se que a medida foi pela primeira vez anunciada na quarta-feira da semana passada por Ana Mendes Godinho, e depois confirmada no dia seguinte, altura em que foi aprovada pelo Governo em Conselho de Ministros. A regra «permite que o trabalhador, nos três dias anteriores a passar para o apoio à família, possa informar a empresa que, atendendo a que reúne uma destas condições, optará pelo apoio à família e não pelo teletrabalho», esclareceu na altura a ministra.

A lei que regulamenta estes apoios, determina ainda que os trabalhadores que recebam os apoios por assistência à família indevidamente estão sujeitos a uma multa até 12.500 euros, isto para evitar situações de apropriação indevida.

«Em caso de incumprimento serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária», segundo um comunicado conjunto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e do Instituto da Segurança Social (ISS), à semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento.

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