Covid-19. Inquilinos e senhorios apresentam 261 pedidos de apoio em apenas em dois dias

Nas primeiras 48 horas após a abertura das candidaturas ao regime excecional para pagamento das rendas durante o estado de emergência (e no mês que se siga quando for declarado o seu levantamento), o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 261 pedidos de empréstimo de inquilinos e senhorios, noticia o Dinheiro Vivo.

Ainda antes da publicação da portaria já “havia muita gente a querer saber as regras” para aceder a estes instrumentos de apoio, adianta Henrique Ferreira, vogal da direção do IHRU.

Atendendo à grande procura, registada em apenas dois dias, o responsável aponta que este apoio ao está sustentado “em várias fontes de financiamento” e que “não se projeta que haja problemas de fundos”.

Importa recordar que estes empréstimos não estão sujeitos a juros ou comissões, apenas ao pagamento de imposto de selo e abrange inquilinos cujo rendimento do agregado familiar tenha sofrido uma quebra de 20% face ao mês anterior ou ao mesmo período do ano passado. A família também tem de demonstrar que a taxa de esforço para pagar a renda é agora igual ou superior a 35%.

Os critérios para os senhorios passam por uma quebra superior a 20% dos rendimentos por não pagamento de rendas dos arrendatários. Tanto para arrendatários como para senhorios, a receita do agregado não pode ser menor que 438,81 euros (o valor do indexante dos apoios sociais).

Este regime visa assim permitir a flexibilização dos pagamentos e a despenalização dos atrasos, impedindo a exigência de indemnização por incumprimento na liquidação do aluguer e apoiando ainda os senhorios com baixos rendimentos.

Segundo o IHRU, um agregado familiar que demonstre ter perdido 20% do seu rendimento mensal desde que entrou em vigor o estado de emergência, a 22 de março, e que a sua taxa de esforço para pagar a renda seja agora superior a 35%, tem em cima da mesa três soluções ao abrigo deste regime. Uma das possibilidades é pedir um empréstimo para pagar o valor acima da taxa de esforço.

E dá um exemplo: “se a renda é de 540 euros e só lhe é possível pagar 350 euros, os remanescentes 190 euros de esforço podem ser alvo de empréstimo sem juros durante o estado de emergência e mais um mês. A família irá começar a pagar o empréstimo após um período de carência de seis meses e por um prazo de 17 meses, sendo que o valor das prestações é a divisão do valor total da renda por 12”.

Mas, “se a família optar pela suspensão do pagamento total da renda durante os meses de estado de emergência, mais um, terá de começar a liquidar o empréstimo logo no mês seguinte e ao longo de um ano”.

“A outra possibilidade é pedir apoio para pagar o valor acima da taxa de esforço e começar a liquidar esse crédito logo que termine a fase decretada no regime”, convlui.

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