Covid-19. Governo prorroga ‘lay-off’ e aprova novos apoios de retoma à actividade
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a prorrogação por um mês do lay-off simplificado, até ao final de Julho, e novos apoios à retoma da actividade, que estarão em vigor a partir de Agosto até ao final de 2020.
«É estabelecida a prorrogação do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial, é criado um complemento de estabilização para os trabalhadores com retribuição base igual ou inferior a duas vezes a remuneração mínima mensal garantida, além de um incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial para empregadores que tenham beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou do plano extraordinário de formação», pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros.
As medidas, recorde-se, integram o Programa de Estabilização Económica, aprovado há duas semanas no Conselho de Ministros, para fazer face à crise provocada pela pandemia de Covid-19.
A partir de Agosto, o lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, só continuará disponível para as empresas fechadas por imposição legal.
As restantes terão novos apoios, tendo em vista a retoma gradual da actividade, mas deixam de poder suspender o contrato de trabalho, apenas reduzir os horários. O Executivo determina que as empresas com uma quebra de facturação entre 40% e 60% podem reduzir até 50% os horários de trabalho, entre Agosto e Outubro, passando a um máximo de 40% a partir daí e até final de 2020. Por outro lado, se a quebra for superior a 60%, a empresa está autorizada a reduzir os horários até 70% a partir de Agosto e até 60% a partir de Outubro.
A entidade empregadora paga a totalidade das horas trabalhadas e o Estado 70% das não trabalhadas. Contas feitas, o trabalhador recebe entre 77% e 83% da sua remuneração em Agosto e entre 88% e 92% a partir de Outubro.
Já as empresas que tenham beneficiado do regime de lay-off simplificado poderão aceder um incentivo financeiro extraordinário à retoma da actividade. Podem optar por duas modalidades: salário mínimo (635 euros) pago de uma vez ou dois salários mínimos, pagos ao longo de seis meses.
O mecanismo de lay-off simplificado já abrangeu, neste momento, 105 mil empresas e 850 mil trabalhadores. Foram pagos pela Segurança Social um total de 580 milhões de euros, indicou a ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Ana Mendes Godinho, no final da reunião do Governo.
O novo regime aprovado agora pelo Governo também ainda a progressiva redução da isenção da Taxa Social Única (TSU). As grandes empresas passam a pagar TSU na íntegra a partir de Agosto, mas as micro, pequenas e médias empresas continuam isentas. A partir de Outubro passam a pagar 50% até ao final do ano.
Foi também aprovado em Conselho de Ministros o complemento de estabilização, tendo em vista a atribuição de um apoio extraordinário a pagar em Julho aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento e que estiveram em lay-off entre Abril e Junho. O valor irá variar entre os 100 e 351 euros.
O prolongamento do lay-off simplificado e os novos apoios vão custar 2,5 mil milhões de euros.
*Notícia actualizada com mais informação às 15:23