Contratos de arrendamento com “cláusula covid” já chegaram a Espanha

A possibilidade de outro estado de alerta ou confinamento, em Espanha, levou à incorporação de novos anexos nos contratos de arrendamento. Embora ainda não seja uma tendência frequente, alguns senhorios já começaram a incluir “cláusulas de covid” nos contratos de habitação – especialmente para estudantes ou estabelecimentos comerciais – como forma de se protegerem contra a rescisão antecipada do contrato, para reduzir as rendas ou com o objectivo de estabelecer excepções ao pagamento de renda.

“A situação excepcional gerada pelo novo coronavírus levou ao surgimento de novas condições em alguns contratos de aluguer que se destinam a regular e proteger contra um hipotético novo confinamento ou estado de alerta. Existem diferentes tipos de cláusulas que, dependendo do caso, procuram proteger o arrendatário ou o proprietário”, indica Ferran Font, director do serviço de estudos da plataforma de arrendamento espanhola pisos.com ao jornal espanhol ABC.

Assim, estas novas cláusulas especificam as condições a aplicar no caso de as circunstâncias mudarem nos próximos meses, devido à pandemia.

Estes anexos podem ser benéficos para ambas as partes, uma vez que se for decretado um novo confinamento, o inquilino – por exemplo, um estudante que fica sem aulas presenciais – pode deixar o apartamento sem penalização. No caso dos senhorios, o apartamento estaria disponível para aluguer a outra pessoa o mais rapidamente possível.

No entanto, a legalidade pode ser questionada se o inquilino for prejudicado.

“As ‘cláusulas de covid’ são perfeitamente aplicáveis com a Lei de Arrendamento Urbano (LAU) para o arrendamento de habitação, desde que beneficiem os inquilinos. Mas se esta cláusula beneficiar apenas o senhorio, então poderia ser pensada como uma cláusula nula que viola o Artigo 6 da LAU”, especifica José Ramón Zurdo, director-geral da Agência de Negociação de Arrendamento espanhola, ao ABC.

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