Contrato com cliente falecido vale multa de 300 mil euros à Endesa

Em Espanha, a Comissão Nacional de Mercados e Concorrência (CNMC) sancionou a Endesa Energia em 300 mil euros por três infrações graves, “como resultado da violação repetida dos requisitos estabelecidos para a formalização de contratos de fornecimento de energia elétrica, bem como das condições de contratação e capacitação de clientes”, detalha a notícia avançada pela imprensa espanhola.

A multa aplicada foi surge na sequência da investigação levada a cabo pela CNMC, depois de ter recebido uma denúncia de um indivíduo que alertava para a mudança de fornecedor sem consentimento em três casas das quais ele era herdeiro.

Especificamente, o autor da denúncia salientou que, ao verificar o aumento dos valores das faturas, soube que houve uma alteração da Endesa Energia XXI (atualmente denominada Energy XXI Reference Marketer) para a Endesa Energia, ou seja, do mercado regulamentado para mercado livre . Além disso, a taxa, a energia e a voltagem aplicáveis ​​dos suprimentos foram alteradas.

Pós investigação, a CNMC veio então a considerar que ficou provado que a Endesa Energia não cumpriu os requisitos estabelecidos para a formalização de contratos, assinando três contratos pessoalmente com uma pessoa falecida (o titular dos contratos morreu mais de quatro meses antes da formalização). Ficando igualmente provado que as assinaturas dos contratos e da pessoa falecida não coincidiam.

A Endesa Energia será notificada e terá então dois meses para interpor recurso.