Consumo: Prazo para troca de artigos prolongado até 30 de Junho por causa da pandemia

Comprou um artigo cuja data de troca expirou entre os dias 18 de Março e 31 de Maio? O Governo prolongou até 30 de Junho o prazo para trocar os artigos, devido à vigência do estado de emergência, decretado por causa da pandemia, que obrigou ao encerramento do comércio.

«A situação excepcional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infecção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19 passou, entre outras medidas, pelo encerramento de vários estabelecimentos e pela suspensão de muitas actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços», pelo que «diversos prazos para o exercício de direitos do consumidor resultantes da garantia de conformidade dos bens com o respectivo contrato de compra e venda que terminaram durante a vigência do estado de emergência, período de encerramento de suspensão de actividades económicas, sem que os consumidores conseguissem efectivar tais direitos, designadamente no que respeita à reparação ou à substituição dos bens com defeito», refere o Executivo, num comunicado divulgado nesta quinta-feira.

O mesmo diploma revoga também a norma que determinou a suspensão da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico. Assim, volta a ser obrigatório facultá-lo aos consumidores sempre que seja solicitado, acrescenta o mesmo comunicado.






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