Qual o seu local de voto, horários das assembleias, como são os boletins: esclareça aqui as dúvidas

Este domingo, 6 de Outubro, é dia de ir às urnas. Não sabe onde votar? Essa é uma das respostas que encontra neste artigo da Executive Digest.
Para saber onde votar, deve consultar o edital afixado pela sua junta de freguesia ou o portal do Ministério da Administração Interna (MAI). Pode também enviar uma SMS (gratuita) para 3838, escrevendo: RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento (ordenada por ano, mês e dia AAAAMMDD). Exemplo: RE 1234567 19820803.

O MAI disponibiliza num website as listas dos partidos, a constituição do boletim de voto em cada círculo eleitoral e os horários de afluência dos eleitores às urnas.

Mas também pode consultar aqui o boletim de voto, consoante o distrito onde mora:

Açores Aveiro Beja Braga
Bragança Castelo_Branco Coimbra Évora
Faro Guarda Leiria Lisboa
Madeira Portalegre Porto Santarem
Setúbal Viana_Castelo Vila_real Viseu
Circulo_Eleitoral_Europa

 

Como votar

Em que horário posso votar?

Entre as oito e as 19 horas. Depois desta hora, só podem votar os eleitores que se encontrem dentro da assembleia de voto.

Quais os documentos de que preciso para votar?

Deve ser portador do documento de identificação civil ou de qualquer outro documento oficial que contenha a sua fotografia actualizada (passaporte ou carta de condução).

Não tenho os meus documentos. Como posso votar?

Pode votar desde que a sua identidade seja reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados.

Posso passar uma procuração a uma pessoa e pedir que vote em meu nome?

Não. O voto é exercido presencialmente.

Se me enganar a pôr a cruz no boletim o que devo fazer?

Assinale, se quiser, todos os quadrados para «esconder» a sua opção, peça outro boletim de voto ao presidente da mesa e devolva-lhe o primeiro. Ele deve escrever “Inutilizado”, rubricá-lo e conservá-lo em separado.

Não sabe em quem votar? 

Consulte plataformas como Política para Todos ou a aplicação meuParlamento.pt – que ajuda os utilizadores a saber qual o partido com que mais se identificam, respondendo a 10 perguntas – e a myPolis​, que convida jovens a apresentar propostas que depois faz chegar aos respectivos representantes.

Transporte 

Apenas em situações excepcionais podem ser organizados transportes públicos especiais para assegurar o acesso dos eleitores aos locais de funcionamento das assembleias e secções de voto. Consideram-se excepcionais as situações em que existam distâncias consideráveis entre a residência dos eleitores e o local de voto sem que existam meios de transporte que assegurem condições mínimas de acessibilidade ou necessidades especiais motivadas por dificuldades de locomoção dos eleitores.

Pessoas cegas podem votar em braille

Para o efeito, pode requerer à mesa uma matriz do boletim de voto em braille, que lhe é entregue sobreposta ao boletim de voto para que o possa ler e expressar o seu voto com uma cruz no recorte do quadrado da lista em que quer votar.

Sabia que não pode caçar em dia de eleições? Conheça outras curiosidades das Legislativas

 

Ler Mais





Comentários
Loading...