Conflito entre centros comerciais e lojistas. Associação quer clarificação da lei sobre redução de rendas

A Assembleia da República pode ser chamada a “arbitrar” um conflito entre os centros comerciais e os lojistas sobre a aplicação de um artigo da Lei n.º 27 A/2020, que limita temporariamente o valor das rendas a pagar, noticiou o Público.

As rendas dos centros comerciais têm uma componente fixa e outra variável, e o diploma limitou o pagamento apenas à segunda, isto é, a uma percentagem em função das vendas realizadas.

Em causa está o ponto 5 do artigo 168º-A que visou garantir “a partilha de sacrifícios” entre proprietários e arrendatários relativamente às consequências económicas provocadas pela pandemia.

Este ponto limitou expressamente a aplicação até 31 de Dezembro de 2020, mas nada estabeleceu sobre a aplicabilidade ao período em que foi decretado o estado de emergência, em Março, que determinou o encerramento de quase todas as lojas inseridas em centros comerciais.

A norma foi introduzida na Lei do Orçamento Suplementar, que entrou em vigor a 25 de Julho.

Como avançou o Jornal de Negócios, boa parte dos centros comerciais está a cobrar a renda variável apenas a partir do final de Julho e exige o pagamento da componente fixa relativa ao período anterior.

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) está a contestar esta prática, e quer pedir ao Parlamento que aprove uma norma interpretativa da lei, de forma a garantir uma “retroactividade” da lei, de acordo com o Público.

Como se trata de matéria política e constitucionalmente complexa, a clarificação da lei no Parlamento, patrocinada por um ou mais partidos, ou por iniciativa do Governo, é a forma mais rápida de esclarecer a aplicabilidade temporal da norma.

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