Comprar casa para arrendar? Governo limita aumento dos novos contratos a 2% do valor da última renda
Os novos contratos de arrendamento não podem exceder em mais de 2% o valor da última renda, uma limitação que consta do programa Mais Habitação que aguarda promulgação de Marcelo Rebelo de Sousa: de acordo com o ‘Jornal de Negócios’, quem quiser comprar um imóvel para o colocar no mercado de arrendamento vai ter de averiguar os contratos e rendas praticadas, ou seja, qual foi o último inquilino e quando pagou.
De acordo com o Ministério da Habitação, nesta medida de controlo de rendas o que está em causa é o próprio prédio e não o seu proprietário. Assim, mesmo havendo uma transmissão de propriedade, a limitação continuará a aplicar-se àquele imóvel. Ao investidor não bastará “verificar a existência de hipotecas, penhoras, servidões, contratos de arrendamento [ativos] ou outros ónus”, indicou Regina Santos Pereira, especialista em arrendamento e imobiliário da SRS Legal. “Mesmo quando já não existem contratos de arrendamento em vigor, terá de verificar se existiu algum nos últimos cinco anos e qual a renda que foi cobrada pelo anterior proprietário”, frisou, salientando que o novo proprietário “ficará obrigado a respeitar o limite de 2% sobre a renda praticada nos últimos cinco anos, ainda que por outro proprietário”.
As medidas estão previstas vigorar até 2029 e o Governo pretende que esta regra se aplique às rendas muito inflacionadas – nos “contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia” previstos na lei.
Já os imóveis que sejam alvo de obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pelas câmaras municipais, não estão abrangidos por estas limitações: “à renda inicial dos novos contratos de arrendamento pode acrescer o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%”, indica a nova lei.
No entanto, o efeito pode ser contrário ao pretendido pelo Governo. Segundo Regina Santos Pereira, o “limite imposto às rendas dos novos contratos de arrendamento pode provocar um desinvestimento no arrendamento habitacional e, consequentemente ter um efeito contrário ao pretendido pelo legislador – o de garantir maior oferta de habitação”, referiu, lembrando que o valor da última renda pode estar muito desatualizado face aos novos valores de mercado.