Como dar uma autorização de débito direto sem ser enganado?
Hoje em dia, praticamente todos os portugueses pagam pelo menos uma das suas despesas mensais (seja a eletricidade, o ginásio ou até a fatura do pacote TV Net Voz) por débito direto. O maior benefício é não precisar de se preocupar com prazos, mas é preciso ter atenção para não estar com a conta a descoberto. E é mais necessário ainda ter em consideração que não pode dar uma autorização de débito direto de qualquer maneira. Descubra connosco todos os passos.
Como funciona?
Este método de pagamento disponibilizado pelos bancos processa-se de uma forma muito simples: o cliente autoriza uma determinada entidade a retirar uma dada quantia, num período específico, da sua conta de depósito à ordem.
Isto traz vantagens ao cliente, que escusa de se preocupar com prazos de pagamento e não precisa de se deslocar ao Multibanco, sendo igualmente benéfico para as empresas que disponibilizam este método de pagamento, pois efetuam as suas cobranças de uma forma simplificada.
Em Portugal, as regras de funcionamento dos débitos diretos regem-se pelo regulamento da SEPA (Single Euro Payments Area/Área Única de Pagamentos em Euro). Ambas as partes (o cliente e a empresa) têm de concordar sobre esta forma de cobrança.
Compreender a ADC (Autorização de Débito em Conta)
Recorramos ao exemplo da Susana, cuja autorização de débito direto é algo que ela utiliza para pagar o seguro automóvel, as faturas da eletricidade e do gás e ainda a renda, sem sequer sair de casa.
Por exemplo, para poder pagar o seu seguro automóvel desta forma, o primeiro passo foi conceder essa autorização à seguradora através da chamada ADC (Autorização de Débito em Conta), não bastando que o acordo seja verbal.
É de notar que a autorização de débito direto tem de ser concedida à empresa que lhe presta o serviço e não ao banco ou qualquer instituição financeira nem através do Multibanco.
Portanto, nunca seria possível, para a Susana, utilizar o seu banco para conceder uma ADC à seguradora.
Existe um modelo de ADC recomendado pela comunidade bancária portuguesa que serve para que a autorização de débito direto seja efetuada corretamente. Desta forma, quando a Susana autorizou a seguradora a retirar-lhe o valor do prémio anual da sua conta à ordem, teve de preencher este modelo (que se encontra disponível no site do Banco de Portugal).
No entanto, existem prestadores de serviços que alteram ligeiramente este modelo para incluir o logótipo da sua empresa. O formato poderá efetivamente ser diferente do apresentado acima, mas tem de conter, pelo menos, os seguintes elementos: o IBAN da conta da qual se vai debitar, a referência da ADC, o nome da empresa que se assume como credora, o código de identificação do credor e o seu IBAN, a menção ao tipo de pagamento (se será pontual – ou seja, tratando-se de apenas um pagamento – ou se será recorrente – através de uma mensalidade, por exemplo), a indicação do montante que será cobrado, a data de subscrição da ADC e, finalmente, a assinatura do devedor.
A utilização mais comum do débito direto em Portugal reside nos pagamentos dos cartões de crédito. Os consumidores podem sempre optar por liquidar as suas despesas com o cartão, sendo-lhes debitado esse valor da sua conta à ordem num determinado dia do mês. É eficiente, na medida em que evita falhar pagamentos.
Cuidados a ter com a autorização de débito direto
Não autorize nada pelo telefone
A assinatura do devedor é obrigatória, seja através de um formato eletrónico ou em papel, pelo que a concessão desta permissão não pode ser verbal ou através de uma chamada.
Pode impor limites temporais e monetários ao valor cobrado
Mesmo sendo a ADC tratada entre o cliente e o prestador de serviços, o cliente pode dar instruções ao seu banco para não realizar cobranças acima de um determinado valor (o que pode ser muito útil na mensalidade de uma renda, por exemplo) e para além de um período temporal e/ou com uma certa periodicidade (se acordar no pagamento mensal, não lhe pode ser cobrado um valor semanal).
Garanta, com antecedência, que tem a conta aprovisionada
Ou seja, que a mesma tem sempre o montante disponível necessário para fazer face às suas despesas. Se, por acaso, chegar a altura dos pagamentos e não tiver dinheiro suficiente na conta, o banco não é obrigado a liquidar, mas, se o fizer, poderá cobrar-lhe uma comissão (depende do contrato que tem com a instituição financeira). Caso o valor não seja liquidado, o cliente entra em incumprimento por falha da prestação.
Se o valor que lhe foi debitado está incorreto, tem oito semanas para solicitar o reembolso
Imaginando que o prestador de serviços se enganou no montante da cobrança, então o cliente dispõe de oito semanas, a partir da data do débito, para solicitar o reembolso desse valor no seu banco. Ainda assim, a empresa que comete o erro dispõe de cinco dias úteis para solicitar ao seu banco a reversão desta operação, devolvendo-lhe o valor indevidamente cobrado.
Se se deparou com faturação indevida, não é com o banco que deve tratar do assunto
Cobraram-lhe valores excessivos ou faturação que não corresponde à realidade? Deve tratar deste assunto com a empresa que lhe presta o serviço e não com o banco.
Como fazer para cancelar a autorização de débito direto?
É muito simples. Pode, a qualquer momento, cancelar a ADC junto da empresa que lhe presta o serviço. É possível ainda fazer esta anulação através do Multibanco ou no próprio banco, mas deve sempre avisar e falar com a empresa com quem contratou o serviço, sob pena de incumprimento contratual.
Este método de pagamento possui a grande qualidade de ser cómodo, mas certifique-se de que toma todas as precauções com a autorização e mesmo depois, para evitar cobranças indevidas e saber como cancelar devidamente.