Comissão Europeia multa Nike em 12,5 milhões de euros
A Comissão Europeia considera que a Nike impediu agentes licenciados de vender merchandising de clubes de futebol entre países no seio do Espaço Económico Europeu. Os produtos em causa dizem respeito a clubes e federações parceiras da Nike e dos quais a marca norte-americana detinha a licença.
Como consequência, a Comissão decidiu aplicar uma penalização no valor de 12,5 milhões de euros, segundo anuncia hoje. Margrethe Vestager, comissária responsável pela área da concorrência, explica que o comportamento da Nike levou a menos escolha e preços mais elevados para os consumidores, o que é ilegal de acordo com as regras da União Europeia.
«A decisão de hoje garante que retalhistas e consumidores podem aproveitar em pleno um dos principais benefícios do mercado único: a possibilidade de procurar em toda a Europa um uma variedade de produtos mais alargada e os melhores negócios», afirma a comissária.
A Comissão Europeia explica ainda que nos casos em que o merchandising apenas apresenta as marcas de um clube de futebol ou federação, excluindo as marcas registadas da Nike (designação ou logo), a Nike assume somente o papel de licenciante – o que não lhe permite impor restrições à venda de produtos entre países. A partir do momento em que atribui uma licença a um comerciante para produzir e distribuir merchandising, autoriza também a sua venda transfronteiriça.