Com atraso de 8 meses: Conselho de Ministros aprova regras da gestação de substituição

O Governo tinha prometido apresentar a regulamentação do regime jurídico aplicável à gestação de substituição “até ao final do primeiro trimestre” deste ano, ou seja até março, mas as regras só foram hoje aprovadas em Conselho de Ministros, oito meses depois do previsto.

“O diploma agora aprovado cria condições para a concretização plena do regime da gestação de substituição, prevendo, nomeadamente, o procedimento administrativo de autorização prévia à celebração do contrato de gestação de substituição e o regime de proteção na parentalidade aplicável aos beneficiários e à gestante de substituição”, indica comunicado do Conselho de Ministros realizado esta quinta-feira.

O atraso é ainda maior se tivermos em consideração que, em janeiro deste ano, cumpriu-se um ano desde que o direito a este tipo de procriação medicamente assistida foi consagrado na legislação, e que desde então os eventuais candidatos ainda não puderem usufruir desta solução.

O processo, recorde-se foi marcado por uma série de altos e baixos. Chegou a ser possível a gestão de substituição, mas o Tribunal Constitucional em 2018 inviabilizou a continuidade do processo, altura em que dois casais já tinham os procedimentos autorizados pelo Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida.

Em 2019, o tema da gestão de substituição voltou a ser discutido e votado no parlamento, mas o texto de substituição viria a ser vetado pelo Presidente da República, por não ter resposta à questão do período de arrependimento da gestante. Volvidos dois anos, e com ameaça de dissolução da AR, o Parlamento viria a aprovar novo texto final, já com resposta às questões colocadas pelo Constitucional.

Acabou promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa e publicado em Diário da República a 16 de dezembro de 2021, entrando em vigor a 1 de janeiro de 20222. Inicialmente dava-se um prazo de 30 dias, após publicação, para que a regulamentação do regime jurídico fosse criada, mas o prazo terminaria a 15 de janeiro sem que fosse cumprido. Ainda houve comissão de peritos, troca de ministros da Saúde pelo meio e, só agora, é que a regulamentação foi aprovada em Conselho de Ministros.

A lei prevê que o arrependimento da gestante possa ocorrer até ao registo da criança, que tem de ser feito até 20 dias após o nascimento, aplicando-se a gestação de substituição “nos casos de ausência de útero, lesão ou doença deste órgão”.

O decreto-lei resultou de um texto de substituição dos projetos de lei do BE “Alteração ao regime jurídico da gestação de substituição” e do PAN “Garante o acesso à gestação de substituição”, que surgiram na sequência de o Presidente da República ter requerido a fiscalização preventiva da alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, aprovado pelo parlamento em 19 de julho de 2019, que não incluiu a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança e que foi imposta pelo Tribunal Constitucional.

*Com Lusa

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