CMVM aplica coima suspensa de 1 M€ ao BES-Em liquidação por violação de deveres

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) aplicou uma coima, suspensa por dois anos, de um milhão de euros ao BES – Em liquidação por violação dos deveres dos intermediários financeiros, foi hoje anunciado.

Em causa está “um processo de violação dos intermediários financeiros”, que engloba três infrações, adiantou o regulador do mercado.

No total, foi aplicada uma multa de um milhão de euros, suspensa por dois anos, face ao BES estar em liquidação e “de forma a mitigar qualquer eventual impacto da aplicação da coima sobre o ressarcimento dos créditos dos clientes”.

Uma das infrações refere-se à “prestação do serviço de gestão de carteiras por contra de outrem”, na qual o arguido não realizou “todos os atos tendentes à valorização das carteiras”, comprou, para as carteiras sob sua gestão, instrumentos financeiros não compatíveis com o “perfil de investimento contratualizado” e não conservou os registos relativos às decisões de “negociar de modo a permitir o armazenamento de forma acessível para futura referência pela CMVM.

Por outro lado, o processo abrange ainda uma infração sobre a oferta de um produto denominado “séries comerciais”, no âmbito do qual o BES – Em liquidação prestou aos clientes informação que “não era completa, verdadeira e clara”.

A isto, junta-se uma infração relativa à violação “do dever de respeitar as regras sobre o conflito de interesses”.

Adicionalmente, a CMVM aplicou três coimas, em regime de anonimato – 25.000 euros, 100.000 euros e uma admoestação (advertência).

Na base das decisões está um processo por violação de deveres de atuação dos auditores.

A arguida, apesar de ter conhecimento dos factos suscetíveis de constituir uma infração às normas legais, afetar a continuidade do exercício da atividade e implicar a emissão “de uma opinião com reservas”, não comunicou a situação à CMVM.

O regulador adiantou que a mesma arguida foi ainda condenada por não ter documentado a informação respeitante ao emitente de obrigações não negociadas em mercado regulamentado, que faziam parte do património do organismo de investimento coletivo, e por não ter obtido “conhecimento suficiente das leis e regulamentos” aplicáveis.

Neste sentido, foi aplicada uma multa de 25.000 euros.

Foi também dada uma admoestação aos arguidos envolvidos num processo de violação de deveres dos auditores por estes se terem feito representar “pelo mesmo sócio responsável pela orientação ou execução direta da revisão legal de contas de entidades de interesse público, por um período superior a sete anos consecutivos”.

O regulador do mercado condenou a uma coima única de 100 mil euros um arguido também por violação dos deveres dos auditores por este, no âmbito da revisão legal sobre demonstrações financeiras individuais de uma instituição de crédito emitente de valores mobiliários, “não ter documentado informação respeitante ao trabalho efetuado sobre as rubricas ‘ativos não correntes detidos para venda’ e ‘impostos diferidos ativos’”.

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