Clóvis Abreu vai ser julgado pela morte do PSP Fábio Guerra. Juíza concorda com MP que “há indícios suficientes”

Realizou-se esta quinta-feira o debate instrutório de Clóvis Abreu, acusado de homicídio pela morte do polícia Fábio Guerra, ocorrida junto à discoteca Mome, em Lisboa, no ano de 2022.

Durante a diligência, Clóvis Abreu expressou pesar pela morte do agente, ao mesmo tempo que negou qualquer envolvimento no incidente que resultou no falecimento de Fábio Guerra. “Queria começar lamentar a morte do agente, mas eu não tive qualquer interação com o acontecimento. Não tive qualquer contacto com o falecimento”, afirmou o arguido.

Clóvis Abreu prosseguiu, explicando o seu ponto de vista sobre os eventos que levaram à morte de Fábio Guerra: “Estava na confusão a agredir e ser agredido. Ação e reação”, declarou, citado pelo Correio da Manhã.

Por sua vez, a procuradora presente no debate argumentou que “há indícios suficientemente fortes para levar o arguido a julgamento por estes crimes”. A decisão foi então tomada, e a juíza concordou com a posição do Ministério Público, determinando que Clóvis Abreu será levado a julgamento pelo homicídio de Fábio Guerra.

Fábio Guerra, de 26 anos, morreu dois dias depois de ter sido espancado no exterior da discoteca Mome, em Lisboa. Estava fora de serviço naquela situação.

Acabaram condenados, em junho de 2023, dois ex-militares, Cláudio Coimbra e Vadim Hrynko, a 20 e 17 anos de prisão pelo homicídio, respetivamente.

Clóvis Abreu só três meses depois das condenações é que viria a entregar-se às autoridades. Foi agora formalmente acusado pelo Ministério Público de três crimes de homicídio qualificado (um consumado e dois na forma tentada) e outros dois de ofensa à integridade física qualificada graves.

Em comunicado, o MP de Lisboa indicou, na altura em que formalizou a acusação, que “os factos ocorreram na madrugada de 19 de março de 2022, junto à discoteca Mome, na zona ribeirinha de Lisboa, e tiveram como vítimas agentes da Polícia de Segurança Pública, um dos quais acabou por morrer na sequência dos ferimentos sofridos”.

Foi exigido, adiantou o MP, “em representação do Estado português”, uma indemnização de 184 437,58 euros a Clóvis Abreu.

Supremo confirma penas dos fuzileiros condenados
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou, esta quarta-feira, as penas dos fuzileiros responsáveis pela morte do agente da PSP Fábio Guerra, ocorrida em 2022.

Os dois arguidos condenados, Cláudio Coimbra e Vadym Hrynko, a 17 e 20 anos de prisão respetivamente, recorreram da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que também havia confirmado as penas.

Agora, os dois fuzileiros veem o Supremo confirmar a pena, avança o Correio da Manhã.

Para o TRL, na altura, os factos que foram validados pelo Juízo Central Criminal de Lisboa numa decisão de 02 de junho do ano passado mantiveram-se na íntegra.

“Pena foi que os arguidos, vendo pessoas que pretendiam acalmar os ânimos, tenham entendido que estavam ali mais uns corpos para serem agredidos, não tendo tido qualquer reação de bom senso, que manifestamente impunha que terminassem com a agressão. Não foi esse o caminho pelos arguidos escolhido, decisão essa que apenas a si coube tomar”, pode ler-se no acórdão.

Os desembargadores Maria Margarida Almeida, Rui Miguel Teixeira e Alfredo Costa desvalorizaram também a questão da falta de identificação clara e audível dos polícias no contexto da rixa fora da discoteca, ao notar que os agentes não saíram do espaço todos ao mesmo tempo, que não se estava “na presença de um grupo coral, com maestro a liderar”, e que cabia aos arguidos não agredir as pessoas.

“Não se mostra sequer compreensível como, neste contexto, se possa sequer falar em postura defensiva, por parte dos arguidos. Pese embora não tenham diretamente agido com a intenção e vontade de os matar, a verdade é que sabiam que, pelas circunstâncias da sua atuação (…) e enquanto executavam essa sua vontade, que o modo como agiam poderia provocar a morte dessas pessoas e aceitaram”, escreveram os juízes no acórdão.

O TRL recusou ainda dar razão ao recurso do MP, que defendia o agravamento da pena única (fixada em cúmulo jurídico das penas pelos diferentes crimes) de Cláudio Coimbra de 20 para 22 anos de prisão, ao entender que as penas se mostraram “adequadas e proporcionais à defesa do ordenamento jurídico, não ultrapassando a medida da culpa”.

*Com Lusa

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