Certificados do Aforro vs Certificados do Tesouro: em qual investir?

As finanças do País nunca foram brilhantes e sempre que o Estado precisa de se financiar para equilibrar o erário público dá asas à imaginação, inventa um produto e acena com uma taxa minimamente atrativa na tentativa de convencer os portugueses a confiar-lhe as poupanças. Nos últimos anos, porém, não tem sido tão generoso como foi nos tempos da crise. Ainda assim, as taxas quase nulas dos depósitos a prazo e a escassez de alternativas de investimento debaixo risco têm ajudado a encher os cofres do Estado. Veja, segundo a DECO, o que diferencia os títulos da dívida e se vale a pena investir.

Que tipo de produtos de dívida pública existem?

Os títulos da dívida assumem várias formas: Certificados de Aforro, que contam com várias emissões desde que foram lançados, em 1960, e Certificados do Tesouro (onde incluímos os Certificados do Tesouro Poupança Mais e os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento). Há ainda Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável. Destinam-se todos eles a particulares e podem ser adquiridos nos CTT. Já os Bilhetes do Tesouro e as Obrigações do Tesouro estão mais direcionados para investidores institucionais, embora as últimas possam ser adquiridas em bolsa por qualquer pessoa, a preço de mercado.

Produtos do Estado ou depósitos a prazo: qual escolher?

As taxas dos vários títulos da dívida já foram bem mais atrativas do que são neste momento. Mas, se pretende um produto com risco baixo, a longo prazo, os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são opções a considerar. Os primeiros são mais indicados para quem quer aplicar pequenos montantes. Ao contrário, os Certificados do Tesouro exigem um mínimo de mil euros por cada entrega. Se pretende aplicações a curto prazo, terá mesmo de se contentar com uma conta a prazo. A maioria dos depósitos rende 0,1% líquidos. O melhor a 12 meses é o do Banco Invest (0,7% líquidos, exclusivo para novos montantes).

Quanto rendem os títulos do Estado?

Neste momento, apenas as séries A e B dos Certificados de Aforro estão a render 2% líquidos, mas no caso da série C, as taxas variam entre 0,7% e 1,8% líquidas (incluindo o prémio de permanência). Contudo, já não estão disponíveis. Atualmente, está em subscrição a série E (idêntica à D). A taxa base é calculada mensalmente para vigorar durante o mês seguinte e depende da Euribor a 3 meses. Esta taxa nunca pode ser negativa, nem ultrapassar os 3,5 por cento. Em novembro de 2019, foi fixada em 0,592 por cento.

Os Certificados de Aforro beneficiam de um prémio de permanência, ou seja, quanto mais tempo os deter, maior será o prémio (até ao máximo de 1% bruto). Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são uma alternativa. Os juros são pagos anualmente a uma taxa crescente, que começa nos 0,5% líquidos, no primeiro e segundo ano, 0,8% no terceiro, 1% no quarto, 1,2% no quinto, 1,4% no sexto, e terminam com 1,6% no sétimo ano. A partir do segundo ano, pode acrescer um prémio em função do crescimento do PIB. Quanto às Obrigações do Tesouro, que podem ser adquiridas em bolsa a preço de mercado, para maturidades até 18 anos, têm rendimento negativo. Se vender antes do fim do prazo, pode perder dinheiro. Razão pela qual não recomendamos, de momento, o investimento.

Se precisar do dinheiro, posso resgatar antes de findo o prazo?

Os Certificados de Aforro só podem ser resgastados três meses após a data da subscrição. Contudo, não serão pagos juros entre a data da última capitalização e a data do resgate. Quanto aos Certificados do Tesouro, são reembolsáveis um ano após a subscrição. O resgate parcial é possível, mas, no caso dos Certificados do Tesouro Poupança Crescimento, não pode ser inferior ao número mínimo de subscrição (1000 unidades).

Corro o risco de perder o dinheiro?

O risco de não ser reembolsado pelos títulos da dívida pública que subscreveu é mínimo quando comparado com outros produtos financeiros privados (por exemplo, fundos). Seria preciso o Estado português falir, o que é uma hipótese remota.

O que acontece se não tiver o comprovativo da subscrição?

Só o titular, representante legal do titular menor ou procurador do titular compoderes podem solicitar, através da Internet, nos CTT ou nos Espaços Cidadão, a emissão
de novas vias, mas apenas para as séries A, B,C e D dos Certificados de Aforro.

E se o titular morrer?

Para saber que certificados tinha o titular, os herdeiros ou os seus mandatários podem pedir informações sobre as contas do falecido na Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública e habilitar-se aos certificados, preenchendo o modelo 706, que está disponível nos CTT. Este requerimento pode ser acompanhado, por exemplo, pela escritura notarial de habilitação de herdeiros, testamento ou escritura de partilha, caso existam, bem como dos dados de identificação de todos os herdeiros e do titular falecido. Os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) não pagam imposto de selo.

Os Certificados prescrevem?

As séries A e B dos Certificados de Aforro não têm prazo de reembolso. Contudo, prescrevem a favor do Estado se os herdeiros não os reclamarem no prazo de 10 anos a contar da morte do titular. Se tem certificados destas séries, mantenha-os, pois rendem 2% líquidos. Para as Séries C, D e E, o reembolso de capital e dos juros capitalizados, ocorre no décimo aniversário, prescrevendo nessa data.

No caso dos Certificados do Tesouro, os juros prescrevem no prazo de 5 anos e o capital ao fim de 10 anos.

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