Casou, teve um filho ou mudou de casa? Hoje é o último dia para informar o fisco

Termina esta sexta-feira, dia 19, o prazo para os contribuintes comunicarem no Portal das Finanças as alterações que existiram no agregado familiar. Assim, se mudou de casa, casou ou teve um filho, por exemplo, tem até hoje para o comunicar ao Fisco.

Inicialmente, o prazo terminava na segunda-feira, dia 15 de fevereiro, mas foi alargado depois de se terem verificado, nesse mesmo dia, alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças, causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram registar-se.

“Em face do significativo número de acessos ao Portal das Finanças durante o dia 15 (tendo havido cerca de um milhão de autenticações), verificaram-se alguns constrangimentos de acesso à comunicação do agregado familiar”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças, acrescentando que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) “continuará a aceitar a comunicação do agregado familiar até ao dia 19 de fevereiro”.

A comunicação do agregado familiar é um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo. É também importante para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.

Quem deve a proceder à atualizar dos dados pessoais para efeitos de IRS?

As pessoas que em 2020 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar.

Por exemplo, deve atualizar a sua situação pessoal, quem, no ano passado, mudou de casa, casou, divorciou-se, ficou viúvo ou teve filhos. Ou em situações em que os filhos deixaram de reunir as condições para serem considerados dependentes (por exemplo, por atingirem a idade de 26 anos).

Também quem tem dependentes em guarda conjunta (responsabilidades parentais exercidas em comum) em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, deve comunicar essa situação.

Como devo proceder?

No Portal das Finanças (http://www.portaldasfinancas.gov.pt/) estão os passos que deve dar na primeira página, no destaque “IRS – Comunicação de agregado familiar”. Também poderá fazê-lo através da aplicação que o Fisco lançou este ano. Basta fazer o download através da App Store ou Play Store pesquisando por “Agregado Familiar”.

Caso a minha situação familiar seja igual à do ano anterior também devo validar os dados?

Se a sua situação for igual à do ano anterior e não tenha dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa de validar os dados.

Neste caso, a AT vai considerar os dados que constam da sua declaração do ano anterior, quer para efeitos do IRS automático, quer para efeitos de pré-preenchimento da declaração de IRS não automática (a declaração entregue nos termos gerais).

No entanto, é aconselhável que consulte o Portal das Finanças para confirmar que os dados disponibilizados pela AT estão corretos e correspondem à sua situação.

No caso de um casal que se tenha divorciado em 2020 deverão os dois proceder à atualização?

Sim. No caso de um casal que se tenha divorciado ou separado (no caso de união de facto) em 2020, cada um dos cônjuges passa a pertencer a um agregado distinto (sendo que em 2019 faziam ambos parte do mesmo agregado, mesmo que tivessem optado pelo regime de tributação separada). Assim, cada um deve atualizar a sua situação pessoal, a composição do novo agregado familiar em que se integram, bem como atualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido alterações.

Em caso de divórcio, ficou determinada a guarda conjunta. Como devo proceder?

Na declaração de IRS deste ano, e pela primeira vez, os pais com guarda partilhada poderão deduzir as despesas na exata proporção em que contribuem para o sustento dos filhos. Por exemplo, se, no acordo de regulação das responsabilidades parentais, ficar estabelecido que um dos pais contribui com 60% das despesas em educação, então fará a dedução desse valor enquanto que o outro fará de 40%.

Mas, para beneficiarem dessa dedução, os pais têm de ir ao Portal das Finanças declarar a situação de residência alternada dos filhos e qual é a percentagem de despesas que cabe a cada um. Ambos têm de comunicar a mesma situação. Se um indicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa.

Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.

Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro de 2019, o que pode provocar deduções injustas das despesas.

Quais são as vantagens?

Os contribuintes que comuniquem até 19 de fevereiro a alteração da sua situação pessoal e familiar ficam com a garantia que a AT conhece a sua situação atualizada a 31 de dezembro de 2020 antes da data do cumprimento da entrega da declaração de rendimentos (de 1 de abril a 30 de junho), pelo que estes contribuintes podem beneficiar do IRS Automático se reunirem as condições para tal.

E se o contribuinte não tiver comunicado a sua situação?

Neste caso, o contribuinte não poderá confirmar a declaração automática de IRS por esta não corresponder à sua real situação, o que implica que terá que entregar a sua declaração de IRS nos termos gerais. Ou seja, não poderá beneficiar das vantagens do IRS automático, como sejam, simplicidade, reembolsos mais rápidos, facilidade na escolha do regime de tributação (no IRS automático os contribuintes casados ou unidos de facto sabem de imediato qual o regime de tributação que lhes é mais favorável, uma vez que lhes são apresentadas três liquidações provisórias: a da tributação conjunta e as duas da tributação separada).

Quais são as vantagens para beneficiar de isenções de taxas moderadoras do SNS e benefícios sociais?

A comunicação/atualização da composição do agregado familiar tem ainda a vantagem para os contribuintes que estejam dispensados da entrega da declaração de IRS e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS.

A comunicação do agregado familiar e da identificação matricial do prédio correspondente à habitação permanente do agregado também vai facilitar o processo de atribuição de isenções de IMI. Se não o fizer, corre o risco de ser confrontado com uma nota de liquidação.

  • Consulte aqui o manual das Finanças para saber como atualizar a sua situação familiar

[Com Lusa]

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