Casais têm até esta quarta-feira para decidir tributação em conjunto no AIMI

Termina esta terça-feira, dia 31 de maio, o prazo de entrega pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto da declaração para opção pela tributação conjunta do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), caso não tenha sido efetuada no ano anterior ou para renúncia da opção anterior.

Também é este o prazo de entrega pelos sujeitos passivos casados em comunhão de bens, que não optem pela tributação conjunta do AIMI, de declaração conjunta identificando a titularidade dos prédios que são bens próprios de cada um deles e os que são bens comuns do casal, caso pretendam ser tributados individualmente em função dos seus prédios e da sua parte nos bens comuns.

O pagamento do AIMI é depois feito mais tarde, entre 1 a 30 de Setembro.

O AIMI é um imposto cobrado pela primeira vez em 2017 que incide sobre a soma dos Valores Patrimoniais Tributários (VPT) de prédios urbanos destinados a habitação, detidos por pessoas singulares ou coletivas, e que constavam nas matrizes prediais a 01 de Janeiro.

Este imposto substitui o Imposto de Selo, que aplicava uma taxa de 1% a cada imóvel que valesse mais de um milhão de euros.