Acabaram-se os telemóveis e os perfumes. Empresas querem limitar uso de cartões de refeição

Bilhetes para festivais e concertos, combustíveis, televisores, telemóveis, sapatos, detergentes e perfumes: estes são alguns dos produtos que pode vir a deixar de conseguir comprar com cartões de refeição. As empresas especializadas deste sector, como a Sodexo, a Edenred e a Up, querem impor limites à utilização dos cartões já na próxima legislatura.

«É fundamental que se determine que um cartão refeição só poderá ser usado para pagar uma refeição ou produtos alimentares para a confecção dessa refeição», disse Mauro Borochovicius, presidente da EBFS – Associação Portuguesa das Empresas de Títulos Extrassalariais e director-geral da Edenred ao “Dinheiro Vivo” (DV).

Porém, ao contrário do que acontece noutros  países, como é o caso de França onde só podem ser utilizados 220 dias por ano e em dias de trabalho, a associação disse à “Executive Digest” que «não defende a imposição de quaisquer limites diários». Pelo contrário, defende uma «solução regulamentar que tenha em conta a realidade socioeconómica do país e os hábitos dos portugueses, e que não crie impactos negativos no dia-a-dia dos utilizadores do título», defendeu, reafirmando que «não se justifica replicar o caso de qualquer outro país – com outra realidade – no contexto nacional». «Nunca fez parte das nossas prioridades», reafirmou.

Do lado dos bancos, não parece haver inconvenientes. «Estes cartões já têm o seu próprio regime específico e caso venham a acontecer alterações legais a esse mesmo regime, naturalmente que o Santander irá cumpri-las», disse fonte oficial do Santander ao “DV”.

Para o presidente da EBFS,  além da criação de um regime específico, deve ainda ser nomeado um supervisor para o sector. «Há, desde 1979, diversas alterações quanto ao tratamento fiscal e ao valor exonerado para a função pública, bem como a majoração no caso de pagamento através de títulos, mas não existe até à data um regime legal específico que regule o titulo de refeição enquanto benefício social», sublinhou. 

Actualmente, apenas existe a portaria 1153-D/2008, que estabelece o montante de subsídio de refeição para os trabalhadores da função pública e o artigo 2º, número 3, alínea b), 2), do Código do IRS, que estabelece a majoração do montante exonerado quando o subsídio seja pago em título.

*Notícia corrigida e actualizada com mais informação às 15:45 de 16/10/2019

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