Cartão, dinheiro, cheques. Afinal, o que é que os comerciantes são obrigados a aceitar?

Prepara-se para pagar o seu café, mas não tem moedas na carteira. Estende o cartão de pagamento, mas o comerciante não o aceita. Afinal, os comerciantes são, ou não, obrigados a aceitar pagamentos com cartão ou com cheque? A resposta é simples: não são obrigados a fazê-lo.

Em Portugal, apenas as notas e moedas de euro têm de ser obrigatoriamente aceites em pagamentos, mas também aqui há alguns limites.

No caso das moedas, os comerciantes podem recusar-se a receber, num único pagamento, mais de 50 moedas.

Em Portugal, ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas num único pagamento, com exceção do Estado (pelas Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito.

Isto significa, por exemplo, que, se decidir pagar um café que lhe custe 0,70€ com 70 moedas de um cêntimo, o comerciante pode recusar-se a receber essa quantidade de moedas.

Também há restrições nos pagamentos em dinheiro de montantes mais elevados (iguais ou superiores a 3000 euros).

Se vai fazer um pagamento de um bem ou de um serviço de montante igual ou superior a 3000 euros, saiba que não poderá mesmo fazê-lo em notas ou moedas.

A lei portuguesa proíbe pagamentos em numerário (notas e moedas) com montante igual ou superior a 3000 euros (no caso dos impostos, o limite desce para 500 euros).

Para as pessoas singulares não residentes em Portugal (que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes), o limite é superior. Um turista estrangeiro, por exemplo, pode fazer pagamentos em dinheiro em território nacional desde que o valor em causa seja inferior a 10 000 euros.

Se pretende trocar dinheiro numa agência de câmbios, ou depositar dinheiro ao balcão de uma instituição de crédito, saiba que o limite de 3000 euros não se aplica.

As restrições aos pagamentos de grande montante não se aplicam em operações realizadas com entidades financeiras (por exemplo, com uma agência de câmbios ou um banco).

Também não se aplicam aos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e de situações previstas em lei especial.

Os comerciantes não podem afixar cartazes com avisos do tipo: “Não se aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou superiores”.

O comerciante tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota de euro, não podendo recusá-la com base numa suspeita de falsificação infundada.

Também não pode ser exigida identificação a alguém que queira fazer pagamentos com notas.

Se for confrontado com situações desta natureza, deve comunicá-las ao Banco de Portugal.

  • Para mais informações consulte este link.
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