Caos nos aeroportos: Saiba o que fazer quando a bagagem se atrasa, traz danos ou nem sequer chega às suas mãos

Aproxima-se a época de férias, em que muita gente tem viagens de avião marcadas, para poder desfrutar de uns dias de descanso. Assim, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), explica-lhe o que deve fazer quando há problemas com a bagagem.

Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até cerca de 1600 euros.

Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Não existe um modelo para a declaração especial, cabendo às companhias aéreas escolher o tipo de formulário que disponibilizam para o efeito. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.

Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa escrita à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde sempre cópias da reclamação que apresentou.

Pode a transportadora aérea não ser responsabilizada?

A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.

Se não recebeu assistência ou tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte-nos por escrito através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico geral deco@deco.pt ou através nosso formulário de contacto, ou por via telefónica, através do número 213 710 200.

E quais os direitos do passageiro se o voo se atrasar ou for cancelado?

As transportadoras aéreas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros em situações de atraso. Referimo-nos concretamente a:

· Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;

· Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia;

· Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;

· Duas chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico.

O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, se decidir não ser reencaminhado logo que possível.

Se na origem do atraso ou cancelamento estiver uma circunstância extraordinária (tempestade, greve, conflito), o que tem de ser apurado em concreto, as transportadoras não serão obrigadas a pagar uma indemnização, mas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros.

Se o voo foi mesmo cancelado, o consumidor pode escolher entre:

· O reembolso no prazo de sete dias;

· Um voo alternativo na primeira oportunidade; ou

· Um voo alternativo em data posterior sujeito à disponibilidade.

Guarde comprovativos de tudo: registo do atraso/cancelamento, reclamações, despesas efetuadas, se for o caso. Peça informações, por escrito, que confirmem a situação do voo.

Se o seu voo foi cancelado e não recebeu assistência ou tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte-nos por escrito através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico geral deco@deco.pt ou através nosso formulário de contacto, ou por via telefónica, através do número 213 710 200.

Informe-se com a Deco.

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