Caos nos aeroportos: Saiba o que fazer quando a bagagem se atrasa, traz danos ou nem sequer chega às suas mãos
Aproxima-se a época de férias, em que muita gente tem viagens de avião marcadas, para poder desfrutar de uns dias de descanso. Assim, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco), explica-lhe o que deve fazer quando há problemas com a bagagem.
Quando a bagagem é perdida, danificada ou chega com atraso, o passageiro tem direito a uma indemnização até cerca de 1600 euros.
Se transportar artigos caros pode obter uma compensação superior, desde que os tenha declarado à companhia aérea o mais tardar no momento do registo da bagagem, através do formulário próprio e do pagamento de uma taxa. Não existe um modelo para a declaração especial, cabendo às companhias aéreas escolher o tipo de formulário que disponibilizam para o efeito. Nestes casos, o melhor é subscrever um seguro de viagem privado.
Pela bagagem danificada, tem de apresentar uma queixa escrita à companhia aérea, no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo. Guarde sempre cópias da reclamação que apresentou.
Pode a transportadora aérea não ser responsabilizada?
A companhia aérea não é responsável pela perda, dano ou atraso, se tiver tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomá-las. Também não tem de indemnizar no caso dos danos se deverem a um defeito da própria bagagem.
Se não recebeu assistência ou tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte-nos por escrito através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico geral deco@deco.pt ou através nosso formulário de contacto, ou por via telefónica, através do número 213 710 200.
E quais os direitos do passageiro se o voo se atrasar ou for cancelado?
As transportadoras aéreas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros em situações de atraso. Referimo-nos concretamente a:
· Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
· Alojamento em hotel, caso se torne necessária a estadia;
· Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento;
· Duas chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico.
O passageiro tem ainda direito ao reembolso do bilhete e a ser transportado de volta para o local de partida original se o voo atrasar, pelo menos, 5 horas, se decidir não ser reencaminhado logo que possível.
Se na origem do atraso ou cancelamento estiver uma circunstância extraordinária (tempestade, greve, conflito), o que tem de ser apurado em concreto, as transportadoras não serão obrigadas a pagar uma indemnização, mas são obrigadas a prestar assistência adequada aos passageiros.
Se o voo foi mesmo cancelado, o consumidor pode escolher entre:
· O reembolso no prazo de sete dias;
· Um voo alternativo na primeira oportunidade; ou
· Um voo alternativo em data posterior sujeito à disponibilidade.
Guarde comprovativos de tudo: registo do atraso/cancelamento, reclamações, despesas efetuadas, se for o caso. Peça informações, por escrito, que confirmem a situação do voo.
Se o seu voo foi cancelado e não recebeu assistência ou tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte-nos por escrito através da nossa Linha de WhatsApp (+351 966 449 110), do nosso endereço eletrónico geral deco@deco.pt ou através nosso formulário de contacto, ou por via telefónica, através do número 213 710 200.
Informe-se com a Deco.