Candidaturas ao ensino superior arrancam esta segunda-feira: Isto é tudo o que precisa de saber
A partir desta segunda-feira, dia 25 de julho, abrem as candidaturas de acesso ao ensino, que são feitas anualmente e organizadas pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
É normalmente um período que acarreta mutas dúvidas sobre como tudo se processa. Por esse motivo, a Deco Proteste preparou um conjunto de respostas às principais questões que podem surgir.
Em primeiro lugar, importa saber quem é elegível para candidatura: cidadãos portugueses; cidadãos nacionais de outro Estado-Membro da União Europeia familiares de portugueses ou de nacionais de outro Estado-Membro, independentemente da nacionalidade.
Segundo a Deco, podem ainda candidatar-se os “residentes num Estado-Membro há mais de dois anos (desde 1 de janeiro deste ano), de forma ininterrupta, bem como os filhos que com eles residam. Caso o aluno tenha tido autorização de residência para estudar em território nacional, o tempo de permanência no mesmo não é relevante”.
Elegíveis são também os “beneficiários de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do tratado internacional entre o Estado Português e o Estado da nacionalidade do candidato”.
Por último, podem concorrer os “estudantes estrangeiros que frequentem uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio”, revela o organismo.
Depois de saber quem pode candidatar-se, deve estar informado sobre os requisitos necessários para tal. Importa assim “ter o ensino secundário concluído ou habilitação equivalente” e “ter realizado, nos últimos dois anos, os exames nacionais exigidos pelo curso e pela instituição que pretende frequentar”.
Outra das condições passa por “cumprir os pré-requisitos exigidos por cada curso e cada instituição, se aplicável”, bem como, “não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional”.
E quais os prazos de candidatura? A Associação de Defesa do Consumidor explica que os alunos podem concorrer para a primeira fase entre 25 de julho e 8 de agosto, com os resultados a serem divulgados a 12 de setembro.
Há ainda mais duas fases: a segunda entre 12 e 23 de setembro, com divulgação de resultados a 30 de setembro; a terceira entre 7 e 11 de outubro, com divulgação de resultados a 16 de outubro.
Por outro lado, adianta a Deco, para quem pediu reapreciação da nota do exame, “os resultados dos exames da primeira fase submetidos a reapreciação são afixados a 12 de agosto. Já os da segunda fase são anunciados a 29 de agosto”.
“Se os resultados das notas reavaliadas forem anunciados depois do prazo definido para a candidatura, tem um prazo de três dias úteis (a partir da divulgação da nota revista) para apresentar ou alterar as opções de candidatura. Caso não queira alterar as opções, não precisa de fazer nada, porque as notas revistas são automaticamente comunicadas”, esclarece a associação.
Os estudantes colocados na primeira fase que concorram à segunda fase e nela sejam colocados veem automaticamente anulada a colocação na primeira fase e, logo, a matrícula e inscrição realizadas. De igual modo, aos estudantes colocados nas primeira ou segunda fases que concorram à terceira fase e nela sejam colocados veem automaticamente anulada aquela colocação e, logo, a matrícula e inscrição realizadas.
As notas dos últimos colocados nos concursos ou nas fases de candidatura anteriores são apenas indicativas e não devem ser consideradas notas mínimas de acesso.
Relativamente aos critérios de entrada, a Deco adianta que “a admissão no curso está limitada pelo número de vagas disponíveis em cada ano”, tendo em conta a classificação final do ensino secundário (peso não inferior a 50%); os resultados nos exames (peso não inferior a 35%) e os pré-requisitos exigidos, por exemplo, de natureza física, funcional ou vocacional (peso não superior a 15%).
E como concluir o processo de candidatura? “Quando tiver a senha, pode iniciar a sessão na plataforma da DGES, com recurso à chave móvel digital. Tenha à mão o número de identificação civil (que consta no cartão de cidadão) ou o número interno da escola”, indica a Deco.
“O candidato dispõe de seis opções para concorrer, indicadas pela ordem da sua preferência. No decorrer do prazo de candidatura, pode alterar livremente as suas opções”, acrescenta.
Importa sublinhar que “as colocações resultarão da combinação entre a ordem de preferência e a posição que o candidato assumir nas listas. A cada candidato só pode ser atribuída uma colocação em cada fase do concurso”.
Por último, se for colocado saiba que “não existe um prazo legal para a matrícula. O prazo varia consoante a instituição e, por isso, o aluno deve contactá-la assim que as colocações saírem, para conhecer as datas fixadas e os documentos que deve levar. Confirme com a instituição se a matrícula pode ser feita por via eletrónica, presencial, ou de ambas as formas”, conclui.