Bruxelas propõe regras para proteger consumidores em serviços financeiros ‘online’
A Comissão Europeia propôs hoje novas regras, mais apertadas, relativas aos serviços financeiros adquiridos pela internet, visando dar mais proteção aos consumidores da União Europeia (UE) ao impor um botão de retratação e informações pré-contratuais mais claras.
“A Comissão Europeia adotou hoje uma reforma das atuais regras da UE em matéria de comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores que regem os serviços financeiros vendidos à distância. A proposta reforçará os direitos dos consumidores e promoverá a prestação transfronteiras de serviços financeiros no mercado único”, informa o executivo comunitário em comunicado hoje divulgado.
Observando que este mercado evoluiu significativamente nos últimos anos, nomeadamente devido à pandemia de covid-19, que motivou mais transações ‘online’, Bruxelas explica querer, assim, reformular a diretiva relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores, que entrou em vigor em 2002, “a fim de assegurar a promoção da prestação de serviços financeiros no mercado interno e um elevado nível de proteção dos consumidores”.
Previsto está, para isso, um acesso mais fácil ao direito de retratação de 14 dias para os contratos à distância relativos a serviços financeiros, nomeadamente exigindo a criação de botão para o efeito.
Estão também estipuladas regras mais claras sobre informações pré-contratuais e como e quando essas informações devem ser prestadas, assim como regras especiais para proteger os consumidores aquando da celebração de contratos de serviços financeiros ‘online’.
A proposta, que será agora debatida pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, dá ainda poder de intervenção às autoridades competentes, com a introdução de sanções mais severas para as empresas que não cumprirem as normas, em multas que podem ir até 4% do volume de negócios anual.
Está ainda definida uma harmonização ao nível da UE para assegurar o mesmo nível elevado de proteção dos consumidores em todo o mercado interno.
Nos últimos 20 anos, a comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores mudou rapidamente, já que os prestadores de serviços financeiros e os consumidores abandonaram o fax, mencionado na diretiva, e surgiram novos intervenientes (como as empresas de tecnologia financeira) com novos modelos de negócio e novos canais de distribuição.
É por isso que Bruxelas quer alterar a diretiva de 2002, para renovar as regras aplicadas aos contratos à distância com um prestador de serviços financeiros, garantindo direitos como à informação e à rescisão.