BES “mau” com os bolsos rotos para pagar a credores

O BES “mau” – “o veículo que ficou com a parte considerada tóxica da instituição financeira”- fechou 2020, com um capital próprio de 6,9 mil milhões de euros, uma subida face aos 6,4 mil milhões de euros, conforme revela o relatório de contas, citado pelo ‘Expresso’.

“Este indicador resulta de um ativo de 177 milhões de euros face a um passivo desta entidade que ascende aos 7 mil milhões de euros. Em causa estão as responsabilidades perante terceiros, como os detentores de dívida emitida quando era ainda banco”, como avança o jornal.

O aumento do passivo foi causado por mais 1.946 impugnações de crédito realizadas no ano anterior.

“Em função das respostas que foram dadas a cada uma das impugnações (versando sobre colocações de títulos de dívida de várias entidades do Grupo Espírito Santo, junto de clientes de retalho e institucionais, colocação de ações e obrigações do BES e outras situações) concluiu[-se] que era necessário proceder ao reforço das provisões já anteriormente constituídas no montante de 338 milhões de euros”, sublinha documento, citado pelo grupo Impresa.

O ativo do BES representa 2,6% das responsabilidades totais existentes, um descida preocupante face a 2019.

No final de abril, e em resposta a um reenvio prejudicial da parte do Supremo Tribunal Espanhol, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou que o Novo Banco tem o dever de ressarcir uma idosa espanhola de 80 anos pela perda de ativos. Como estabelecido pelo acordo de venda do banco à Lone Star, tal será realizado através do Fundo de Resolução, abrindo, assim, um precedente perigoso.

Para o TJUE, nenhuma clarificação por parte de uma instituição de crédito que opere dentro da União, neste caso o Banco de Portugal e a sua resolução de 2015, podem condicionar a responsabilidade do Novo Banco em determinadas matérias, apesar da divisão entre Novo Banco e BES (então apelidado Banco Mau).

“O reconhecimento incondicional de uma medida de saneamento retroativa de uma instituição de crédito é contrário ao direito da União se implicar que o cliente já não possa prosseguir um processo judicial quanto ao mérito instaurado contra o banco de transição para o qual o passivo em causa tinha sido transmitido anteriormente”, afirma Bruxelas.

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