BdP Alerta: Regulador aponta mais duas entidades não habilitadas para conceder, intermediar ou efetuar consultoria de crédito

O Banco de Portugal alerta que as entidades que atuam através dos perfis da rede social Facebook, com o nome “Crédito sem taxas antecipadas” e “Empréstimo online”, não estão, nem nunca estiveram, habilitadas a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito.

“A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) está reservada às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, no artigo 10.º daquele diploma”, explica o BdP

É possível consultar as listas das entidades autorizadas a conceder crédito, a atuar como intermediários de crédito e a prestar serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito no site do Banco de Portugal, em www.bportugal.pt, e no Portal do Cliente Bancário, em https://clientebancario.bportugal.pt.

BdP Alerta: “María Ferreira PT” não habilitada a conceder, intermediar e fazer consultoria de crédito em Portugal