Banco de Portugal revogou autorização e cancelou registo de 91 intermediários de crédito

O Banco de Portugal revogou a autorização e cancelou o registo de 91 intermediários de crédito. De acordo com a instituição, estas revogações e cancelamentos prenderam-se pela falta superveniente de requisitos de acesso à atividade.

Em comunicado, o Banco de Portugal explica que os intermediários de crédito devem cumprir um conjunto de requisitos para desenvolver a atividade de intermediário de crédito, “incluindo possuir uma organização comercial e administrativa adequada ao exercício da atividade, e conhecimentos e competências adequados em matéria de contratos de crédito, ter idoneidade e ter assegurada, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa decorrer do exercício da atividade de intermediário de crédito”.

As entidades devem também cumprir os requisitos específicos de cada categoria, como a manutenção do vínculo a um mutuante ou a um grupo de mutuantes, no caso dos intermediários de crédito vinculados e a título acessório.

O Banco de Portugal sublinha ainda que estas entidades devem reportar a si, no prazo de 30 dias a contar da data da alteração, qualquer alteração aos elementos constantes do registo, como é o caso da alteração da morada do domicílio profissional, da sede social ou dos estabelecimentos abertos ao público, da identidade dos sócios e dos mutuantes com quem o intermediário de crédito mantém vínculo ou dos elementos referentes à apólice do seguro de responsabilidade civil profissional.

“A atividade de intermediário de crédito apenas pode ser desenvolvida por entidades habilitadas e autorizadas pelo Banco de Portugal”, destaca a instituição.