Banco de Portugal alerta “flatexag não está autorizada a exercer qualquer atividade financeira”

O Banco de Portugal (BdP) advertiu, esta segunda-feira, “que a suposta entidade que tem vindo a atuar através do site www.flatexag.co e do endereço de correio eletrónico info@flatexag.co não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito, chamando-se a atenção para que não seja confundida com qualquer outra denominação parecida.”

2. A atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas.

3. Apesar de as entidades autorizadas a exercer a atividade de concessão, intermediação e de consultoria de crédito constarem das listas que podem ser consultadas no Portal do Cliente Bancário, disponível no site do Banco de Portugal na Internet, têm chegado ao nosso conhecimento situações em que o nome de entidades autorizadas é indevidamente utilizado por terceiros em esquemas fraudulentos, pelo que, em caso de dúvida, o Banco de Portugal pode ser contactado através do e-mail info@bportugal.pt.

.co não está na presente data, nem nunca esteve, habilitada a exercer, em Portugal, qualquer atividade financeira reservada às instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal, nomeadamente, a concessão, intermediação e consultoria de crédito, chamando-se a atenção para que não seja confundida com qualquer outra denominação parecida”, pode ler-se no aviso publicado pela instituição liderada por Mário Centeno.

O BdP lembra que “a atividade de concessão de crédito, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro), e as atividades de intermediação e de consultoria de crédito, previstas no artigo 4.º e na alínea p) do artigo 3.º do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, estão reservadas às entidades habilitadas a exercê-las, conforme o disposto, respetivamente, no artigo 10.º e nos artigos 5.º e 7.º daqueles diplomas”.

“Apesar de as entidades autorizadas a exercer a atividade de concessão, intermediação e de consultoria de crédito constarem das listas que podem ser consultadas no Portal do Cliente Bancário, disponível no site do Banco de Portugal na Internet, têm chegado ao nosso conhecimento situações em que o nome de entidades autorizadas é indevidamente utilizado por terceiros”, acrescenta o Banco de Portugal.

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