Atenção contribuintes: Hoje é o último dia para entregar o IRS

O prazo para a entrega da declaração anual do IRS termina este domingo, 30 de junho. Apesar de o último dia do prazo coincidir com o fim de semana, não há lugar a prolongamento do prazo.

O prazo de entrega da declaração anual do IRS aplica-se a todas as tipologias de rendimentos, independentemente de se tratar de trabalho, de pensões, de capitais ou prediais (rendas), tendo de ser feita exclusivamente por via eletrónica, através do Portal das Finanças.

 

Nem todos os contribuintes têm de entregar IRS. É um deles?

Nem todos os contribuintes estão obrigados a preencher e entregar a declaração de IRS, mesmo que tenham tido algum tipo de rendimento ao longo do ano anterior.

Está dispensado de entregar IRS se em 202301 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente:
– €8.500, ou menos, de rendimentos de trabalho dependente ou pensões, sem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenha recebido pensões de alimentos de valor superior a €4.104;

– Rendimentos tributados por taxas liberatórias (as do artigo 71.º do Código do IRS) e não quer englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS. Ou seja, rendimentos associados a depósitos a prazo, certificados ou rendimento de capitais.

– Rendimentos de atos isolados de valor anual inferior a 1.772,80€ (quatro vezes o valor do IAS), desde que não tenha outros rendimentos, ou que aufira apenas rendimentos tributados por taxas liberatórias;

– Subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior a quatro vezes o valor do IAS, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, €4.104.

– Prestações sociais pagas pela Segurança Social. Rendimentos provenientes de subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção não estão especificamente previstos em nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º), pelo que não são sujeitos a tributação neste imposto.

 

Existem algumas exceções aos casos indicados anteriormente:

1- Se optou pela tributação conjunta, no caso dos casais;

2- Se recebeu pensões de alimentos tributados autonomamente à taxa de 20% de valor anual acima de €4.104;

3- Se auferiu rendimentos em espécie (benefícios atribuídos aos trabalhadores, como a concessão de viatura ou a disponibilização de casa);

4- Se arrecadou rendas temporárias e vitalícias que não se destinem ao pagamento de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência, bem como outras de idêntica natureza.

 

Até quando são efetuados os reembolsos?

A lei diz que o Fisco tem até 31 de julho de 2024 para devolver o IRS a todos os contribuintes que a ele tenham direito, seja através de transferência bancária (quando o contribuinte tenha indicado o seu NIB na declaração de rendimentos), por cheque ou vale postal. No entanto, esta data limite só se aplica se o IRS for entregue dentro do prazo legal (30 de junho).

De salientar ainda que o reembolso pode ser retido se existirem dívidas fiscais que se encontrem em fase de cobrança coerciva ou a serem pagas em prestações. Também pode ser condicionado se forem detetadas “divergências”.

 

Como saber em que fase é que se encontra o processamento do seu reembolso?

No Portal das Finanças pode acompanhar, passo a passo, o estado do seu reembolso. Tem de selecionar as opções: Início > Os Seus Serviços > Consultar > Informação Financeira > Movimentos Financeiros. É necessário escolher o ano (2023) e o tipo de imposto (IRS) e clicar em “pesquisar” para obter o resultado.

Se aparecerem valores nos resultados associados ao Reembolso, carregue em detalhe para saber mais informações. Se ainda aparecer tudo a zeros significa que o reembolso ainda não foi emitido.

Depois de o Estado liquidar o seu reembolso, o dinheiro deve demorar cerca de três dias úteis até ficar disponível na sua conta bancária. Se receber o reembolso por cheque ou vale postal, pode demorar mais.

A entrega da declaração do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) e a confirmação do IRS Automático teve início a 1 de abril e termina no próximo dia 30 de junho.

Para esclarecer qualquer outra dúvida, pode contactar o centro de atendimento telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira através do 217 206 707.

 

Ler Mais