As lojas podem recusar fazer trocas de produtos em saldos?
Sabia que as lojas não são obrigadas a fazer a troca ou a devolver o dinheiro? Aquilo que muitas vezes damos como adquirido afinal não é um direito do consumidor.
Segundo a DECO, o comerciante não é obrigado a trocar os artigos vendidos. “Muitos fazem-no por cortesia, para manter os clientes”, explica a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor. Ainda assim, o consumidor deverá apresentar o produto no mesmo estado de conservação em que o comprou, e guardar o recibo com o preço. Deverá ainda estar atento ao prazo dado pela loja para trocas ou devoluções.
Obrigatório trocar um bem com defeito
No caso de o produto ter um defeito, o consumidor dispõe de um prazo de dois meses para denunciar os defeitos em bens móveis. Deve exigir e guardar o recibo com o preço e a discriminação dos artigos comprados.
A venda de produtos com defeito deve ser comunicada de forma evidente, através de letreiros. Estes produtos têm de estar em locais destacados da venda dos restantes produtos. Caso estes requisitos não sejam cumpridos, pode sempre exigir a troca por outro produto com a mesma finalidade ou a devolução do valor já pago.
Queixe-se quando ignorarem direitos
Se um comerciante não respeitar os seus direitos, por exemplo, recusando a troca de uma peça de roupa com defeito, reclame. Para isso, use o livro de reclamações da loja. Pode ainda recorrer à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Quando o stock de um ou vários produtos em saldo estiver esgotado, o comerciante é obrigado a anunciá-lo e a dar por terminada a “época de saldos” para os mesmos.
Quanto às formas de pagamento, as lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de crédito ou débito, por isso, tanto numa época regular como na época de saldos, estes meios de pagamento podem ser recusados. Contudo, tal informação deve estar afixada de forma visível para o consumidor. Se estas formas de pagamento foram usadas em épocas normais, os comerciantes são obrigados a aceitá-las em época de saldos.
Compras à distância
O consumidor que adquiriu na internet um produto em saldo pode devolvê-lo, mesmo que este não apresente defeito. As compras virtuais contam com o chamado “direito ao arrependimento”. Sem que precise de justificar o motivo de arrependimento e desde que respeite o prazo de 14 dias, o consumidor tem o direito a arrepender-se do produto comprado e a devolvê-lo recebendo o seu dinheiro de volta.
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