AIMI: Arranca hoje prazo para herdeiros confirmarem quotas nas heranças indivisas

Depois da tributação, as quotas. No mês passado, os cabeças-de-casal das heranças indivisas (em que ainda não houve partilhas) tiveram de dizer ao Fisco quais os herdeiros que preferiam ser tributados individualmente, identificando-os e às respetivas quotas.

Agora, chegou a altura de cada um dos herdeiros confirmar junto das Finanças a quota-parte que lhes corresponde. Essa informação é dada para efeitos de tributação em adicional ao IMI (AIMI) e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá a pagar. O prazo arranca esta sexta-feira e termina no final do mês, dia 30 de abril.

Esta declaração, à semelhança da que já terá sido prestada pelo cabeça-de-casal, é muito importante, uma vez que poderá significar pagar mais ou menos imposto. Isto porque as heranças indivisas são, para efeitos do AIMI, equiparadas a pessoas coletivas e podem ser tributadas nessa sede se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) global dos prédios que integra a herança ultrapassar o limiar de isenção de 600 mil euros.

Existem três escalões de AIMI: às pessoas singulares que detenham património imobiliário acima dos 600 mil euros e até um milhão de euros aplica-se uma taxa de 0,7%; acima de um milhão e até aos dois, a taxa sobe para 1%. A partir deste montante, aplica-se uma taxa de 1,5%.

O legislador permite, no entanto, que esta tributação passe para a esfera dos herdeiros desde que exista um procedimento ativo do cabeça-de-casal e confirmação dos dados por parte dos herdeiros por este mencionados. Objetivo: repartir o património imobiliário que integra a herança (terrenos para construção e casas) e evitar o AIMI ou um maior pagamento de imposto.

Para o efeito, o cabeça-de-casal tem de entregar uma declaração, por via eletrónica, identificando todos os herdeiros e as suas quotas nessa herança, até 31 de março. Já os herdeiros têm de confirmar essas quotas declaradas, igualmente através de declaração, de 1 de abril a 30 de abril.

 

Cumprindo estes procedimentos, a herança indivisa deixa de ser tributada em AIMI, passando o novo imposto a recair sobre os herdeiros, o que pode ser vantajoso quando existem vários herdeiros. Uma vez que o novo imposto recai sobre cada herdeiro na sua quota-parte, dividindo-se assim o valor. Recorde-se, porém, que a quota parte de cada herdeiro sobre o VPT do imóvel ou imóveis que compõem a herança será ainda adicionado ao VPT de outros imóveis que constem na matriz em nome dos herdeiros (como proprietário, usufrutuário ou detentor do direito de superfície).

Por exemplo, uma herança indivisa com património imobiliário de 750 mil euros cai na esfera do AIMI: taxa de 0,7% sobre o valor acima de 600 mil euros, ou seja de 150 mil euros. Mas se existirem dois herdeiros, o valor baixa para 375 mil euros, escapando assim ao imposto as parcelas referentes à quota parte da herança de cada um dos dois herdeiros se o cabeça de casal entregar a referida declaração ao fisco.

Cada caso é um caso, pelo que a escolha deverá fazer-se simulando a tributação num e noutro cenário.

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