Arranca hoje a adesão ao IVAucher. Eis o que deve fazer
Arranca hoje a adesão ao IVAucher. Este é o primeiro passo para que possa descontar o IVA acumulado em consumos de alojamento, cultura ou restauração, durante o último trimestre do ano. Para os que têm questões por resolver quanto a esta fase do programa, o site do programa tem algumas respostas, que passamos a citar.
Em que consiste a adesão?
A adesão do consumidor consiste apenas em associar um qualquer cartão bancário ao seu NIF para que possa utilizar o benefício acumulado.
A adesão ao programa IVAucher é obrigatória?
A adesão não é obrigatória. Os contribuintes decidem ou não se querem aderir ao programa.
Onde posso aderir ao programa para começar a utilizar o meu saldo?
- Em www.ivaucher.pt
- Na App IVAucher (disponível no dia 1 de setembro)
- Na rede de Clientes Saltpay (identificados com este selo)
A partir de quando posso aderir?
No período de acumulação, os consumidores não têm de aderir para poder acumular o benefício. A adesão poderá ser feita a partir de dia 15 de junho, mas na realidade, apenas antes de se começar a utilizar o saldo (o que apenas será possível a partir de 1 de outubro).
Existe alguma data limite para a adesão?
Não, o consumidor pode registar-se, no limite, no último dia do programa, i.e. a 31 de dezembro.
Quais são os cartões de pagamento que posso associar ao meu NIF?
Poderá associar os seus cartões de pagamento, desde que seja titular do mesmo. É necessário que seja um cartão consumer (não empresarial) e que a moeda associada seja Euro.
Posso associar o mesmo cartão de pagamento a vários NIFs?
Não. Um cartão de pagamento só pode estar associado a um único NIF.
Posso cancelar a minha adesão ao IVAucher?
Sim, pode proceder ao cancelamento da adesão no Portal IVAucher ou na app IVAucher (disponível no dia 1 de setembro). No entanto, depois do cancelamento, não é possível reativar a sua conta ou fazer uma nova adesão.
É seguro colocar os meu dados do cartão bancário no Portal ou App do IVAucher?
O processamento de dados bancários, tais como número de cartão bancário ou qualquer outra informação dos participantes relacionada com informações bancárias, que se configurem necessárias no âmbito do Programa IVAucher, será feito de forma exclusiva pela Saltpay, não sendo divulgados a quaisquer terceiros, nomeadamente a AT.
Adicionalmente, é importante referir que os dados do cartão bancário são tokenizados. No momento da adesão, quando inserir os dados do seu cartão bancário, a Saltpay envia os dados do cartão bancário para o banco emissor do cartão, que substitui os dados do cartão por uma série de números, gerados aleatoriamente, o token. Este número aleatório é armazenado no equipamento e usado posteriormente para todas as transações.
A associação do meu NIF ao meu cartão de pagamento desaparece no final do programa?
Sim. A associação do NIF ao cartão de pagamento apenas tem efeitos para o Programa IVAucher, pelo que assim que este acabar, a associação deixa de ter validade.
A AT pode aceder aos dados do meu cartão bancário?
Não. A AT não pode aceder, direta ou indiretamente, a quaisquer dados de natureza bancária no âmbito do programa IVAucher, à exceção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos IVAucher nos canais da AT, desde que este processamento assegure que aqueles dados não são armazenados pela AT, nem ficam acessíveis àquela entidade.
Os dados dos aderentes estão protegidos?
Sim. A AT não pode aceder direta ou indiretamente a quaisquer dados de natureza bancária e a entidade responsável pelo processamento da comparticipação dos pagamentos eletrónicos não poderá aceder direta ou indiretamente a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores nem aos comerciantes.