Apoios ao crédito à habitação publicados em ‘DR’: prestação constante e reduzida pode chegar a 900 mil famílias a partir de novembro

O decreto-lei do Governo que “estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação” foi publicado, esta quarta-feira, em ‘Diário da República’.

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O novo mecanismo de apoio fará que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses, o que vai garantir uma redução do valor a pagar à instituição bancária nos próximos dois anos.

“Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos”, indicou o Governo.

“Sem outras limitações, o que significa que abrange a quase generalidade dos contratos. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias”, precisou.

A partir de 2 de novembro e até fim de março de 2024 os clientes bancários podem pedir ao seu banco o acesso a este mecanismo, que abrange empréstimos a taxa variável contraídos até 15 de março de 2023 e cujo período de amortização seja superior a cinco anos, como o Governo já tinha anunciado em setembro (quando aprovou a medida em Conselho de Ministros).

Após o pedido do cliente, os bancos têm 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação ‘normal’ e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir.

Após receberem esta informação, os clientes têm 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, “nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços” pelos clientes, explicita a lei.

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