Apoios ao arrendamento jovem: candidaturas ao Porta 65 terminam hoje. Saiba o que fazer

Terminam hoje, dia 30, as candidaturas para a Porta 65 Jovem, sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou coabitação. Tem como objetivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, ao estimular estilos de vida mais autónomos para os jovens, assim como a reabilitação de áreas urbanas degradadas e dinamização do mercado de arrendamento.

O programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Os jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) pode candidatar-se desde que:

1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;

2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;

3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;

4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

Ainda pode apresentar a candidatura durante o dia de hoje, que deve ser realizada via eletrónica, no Portal da Habitação, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária. Atenção que todos os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenha a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Pode fazê-lo diretamente no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar > Pedido > Alteração de Morada.

É dada prioridade aos candidatos ou agregados com rendimentos mais baixos. O rendimento mensal do jovem ou do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona. No entanto, o rendimento mensal corrigido (ou seja, apurado em função do agregado familiar) não pode ser superior a quatro vezes o salário mínimo (2400 euros). Já o total dos rendimentos brutos auferidos pelo jovem e por todos os membros do agregado tem de ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%.

Também é dada prioridade aos agregados com menores ou pessoas com deficiência e só depois às famílias com ascendentes a cargo, desde que os rendimentos destes sejam inferiores a três remunerações mínimas mensais garantidas.

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana avalia as candidaturas e define o montante a atribuir: o subsídio é mensal e calculado em função dos rendimentos e do número de pessoas que compõem o agregado, bem como da localização do imóvel. Regra geral, corresponde a 50% do valor da renda, mas pode atingir 70% em certas áreas (históricas ou de reabilitação urbana, por exemplo) ou 60%, se houver dependentes ou pessoas com deficiência no agregado.

O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas agora pode ser renovado até cinco anos. Para o efeito, deve apresentar a renovação da candidatura.

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