“É um balde de água fria”: Amas da Segurança Social vão receber 88 euros por mês do Estado para alimentar crianças a seu cuidado

As amas inscritas no Instituto de Seguranças Social vão receber 88 euros por mês para garantir a alimentação de cada uma das crianças a seu cargo, acrescendo aos 460 euros pagos pelos Estados para que a despesa não recaia sobre os pais.

Esta segunda-feira foi publicado em Diário da República o despacho que estabelece o valor a ser pago às amas da Segurança Social, e define que o valor ser-lhes-á pago “diretamente”, mas para receberem esse apoio têm de ser responsáveis por comprar e confecionar as refeições para as crianças pelas quais são responsáveis.

O despacho salienta que a medida tem como objetivo assegurar “uma alimentação saudável e equilibrada das crianças, garantindo as condições de higiene e segurança alimentar na preparação dos alimentos”.

Contudo, não terão direito a esse apoio as amas cujas famílias das crianças de que cuidam fornecem as refeições já preparadas, assumindo, dessa forma, os encargos pela alimentação das crianças.

A decisão entra em vigor esta terça-feira, dia 20 de setembro, e vem reforçar a medida, em vigor desde o passado dia 1, que já estabelecia a gratuitidade das creches para as famílias com menores rendimentos.

Contudo, a notícia não foi recebida com entusiasmo por parte das associações do setor.

Ao ‘Público’, Luísa Sousa, da Associação dos Profissionais do Regime de Amas, aponta que “estávamos com esperança que o despacho viesse apenas aumentar o valor do apoio social pago às amas para alimentação, já que a maior parte das famílias com dificuldades não consegue garantir refeições completas e apropriadas”.

A responsável salienta que “este despacho é um balde de água fria e empurra as amas para uma total escravidão”.

O problema reside num dos pontos do despacho, que determina que “a aquisição e confeção da alimentação das crianças tem de ocorrer nos momentos em que as amas não se encontrem a prestar cuidados diretos às criança”. Significa isso que essa tarefa terá de ser feita fora do horário de trabalho.

“Quem é que paga estas horas extra? E o tempo em que as amas deviam estar com a família?”, lança Luísa Sousa.

Além disso, diz que o valor não é suficiente para, tal como é escrito no despacho, assegurar “uma alimentação saudável e equilibrada das crianças”.

“Como é que com este valor se vai fazer o reforço da manhã, o almoço e o lanche, com fruta, iogurte? O Estado não está a fazer bem as contas”, alerta.