Apoio extraordinário: afinal não vou receber os 125 euros. Posso reclamar?

O Estado começou a pagar os apoios extraordinários prometidos em setembro, mas muitos cidadãos estão a ser confrontados com dúvidas sobre o valor a receber ou a forma de pagamento, ou ainda com exclusões inesperadas.

Reunimos um conjunto de situações que podem estar a ocorrer com alguns cidadãos. Saiba se tem direito a reclamar e como agir em cada situação.

IBAN desconhecido ou incorreto

O primeiro passo a dar é inserir ou corrigir de imediato o IBAN no portal das Finanças. Mesmo que tenha inserido o IBAN recentemente, confirme se ele ainda consta nos seus dados do portal e, se for o caso, corrija-o, até porque ele pode ser necessário para eventuais reembolsos futuros com origem na Autoridade Tributária.

Quando o IBAN não consta do portal, as Finanças recorrem ao IBAN validado pelo contribuinte na declaração de IRS do ano passado.

Em caso de transferência bancária sem sucesso, a Autoridade Tributária faz nova tentativa de transferência no mês seguinte, repetindo a tentativa durante o período máximo de seis (até abril de 2023).

Já nos apoios concedidos através da Segurança Social, está previsto o pagamento alternativo por vale postal, uma vez que nem todos os beneficiários dispõem de conta bancária.

Dependentes a cargo

Por cada dependente com idade igual ou inferior a 24 anos, é atribuído um apoio de 50 euros, partilhado pelos respetivos responsáveis parentais. Não é preciso inserir qualquer IBAN na área pessoal dos dependentes, no portal das Finanças. Uma vez que o apoio é atribuído aos responsáveis parentais, é o IBAN destes que tem de estar atualizado no portal das Finanças.

Caso detete alguma incorreção no apoio que lhe é devido, sugerimos que contacte o serviço de Finanças. Pode fazê-lo através da internet, no e-balcão; por telefone, através da linha 217 206 707 (dias úteis das 9h00 às 19h00); ou presencialmente (pode ser necessário recorrer ao atendimento por marcação).

Bebés nascidos em 2022

Como as Finanças estão a apurar a constituição dos agregados familiares com base nas declarações de rendimentos de 2021, os bebés nascidos este ano não estão a ser considerados para a atribuição do apoio. No entanto, estes não ficam excluídos. O apoio de 50 euros continua a ser atribuído aos responsáveis parentais, mas neste caso é pago através da Segurança Social.

Primeiro emprego em 2022

Quem entrou no mercado de trabalho em 2022 não tinha declaração de IRS entregue em 2021, pelo que não recebe através das Finanças o apoio extraordinário de 125 euros previsto para a generalidade dos contribuintes. Nestes casos, e desde que exista registo de descontos para a Segurança Social anteriores a setembro de 2022, o trabalhador recebe o apoio extraordinário através da própria Segurança Social.

Confirme no portal da Segurança Social Direta se o seu pagamento já está previsto.

Sem rendimentos em 2021

Quem não obteve rendimentos em 2021 e, por consequência, não entregou qualquer declaração de IRS, não é contemplado com o apoio extraordinário de 125 euros.

Ainda assim, estes contribuintes recebem o apoio de 50 euros por cada dependente a cargo com idade igual ou inferior a 24 anos.

Não residentes

Os contribuintes que não residem em Portugal não recebem apoio extraordinário, ainda que paguem impostos e entreguem declaração de IRS em Portugal.

Reformas do estrangeiro

Os contribuintes que recebem pensões pagas por entidades estrangeiras não recebem apoio extraordinário, ainda que paguem impostos e entreguem declaração de IRS em Portugal.

Reformas de subsistemas privados

Os contribuintes que recebem pensões pagas por entidades privadas também não recebem apoio extraordinário, mesmo que paguem impostos e entreguem declaração de IRS em Portugal.

Rendimentos ilíquidos anuais superiores a 37.800 euros

Os contribuintes que declararam, no IRS de 2021, rendimentos brutos superiores a 37 800 euros não recebem apoio extraordinário. Para este efeito, as Finanças apuram os rendimentos globais, incluindo salários, rendimentos de capitais, mais-valias imobiliárias, entre outros.

No entanto, podem receber o apoio de 50 euros por cada dependente a cargo, com idade igual ou inferior a 24 anos.

Transferência emitida não foi paga

Nos casos em que o apoio extraordinário é pago pela Autoridade Tributária, o portal das Finanças exibe o estado do seu processo. Se no seu portal constar “transferência emitida”, tal significa que a ordem de pagamento já foi dada, mas o apoio demorará ainda alguns dias a ficar disponível na sua conta bancária. Nessa altura, o estado do seu processo muda para “transferência paga”.

Apoio extraordinário não pode ser penhorado

Independentemente das penhoras que eventualmente recaiam, atualmente, sobre os bens de muitos contribuintes, a lei determina que o apoio extraordinário não pode ser penhorado.

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